Poderes Administrativos – Poder Vinculado
Gabarito: letra A. O poder vinculado é aquele em que a lei predetermina todos os elementos do ato, não restando margem de liberdade para o administrador. É o oposto do poder discricionário, que permite certo grau de escolha dentro dos limites legais. A doutrina clássica do Direito Administrativo consagra essa distinção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: no poder vinculado a Administração não possui liberdade de atuação; deve agir estritamente conforme a lei, sem avaliar conveniência ou oportunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao poder de polícia a ausência de margem de liberdade. O poder de polícia pode ser vinculado ou discricionário a depender da hipótese, mas sua essência é a limitação de direitos individuais em prol do interesse público, não se confundindo com a definição de vinculado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao poder discricionário a ausência de liberdade. Na verdade, o poder discricionário é caracterizado justamente pela margem de escolha (dentro dos limites legais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o conceito: afirma que o poder vinculado sempre tem margem de liberdade, o que é o oposto da definição correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao poder de polícia a existência de margem de liberdade. Embora o poder de polícia muitas vezes seja exercido com discricionariedade, não é uma característica exclusiva, e a alternativa está errada por associar esse atributo ao poder de polícia de forma categórica.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra A