Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Enunciado da Súmula Vinculante nº 13)As decisões do Supremo Tribunal Federal amiúde recorrem à ponderação, em que algumas normas são sopesadas em relação às demais do sistema. Na edição da SV nº 13 pesaram mais e menos, respectivamente, os princípios da
AEficiência e da Moralidade.
BMoralidade e da Impessoalidade.
CPublicidade e da Moralidade.
DImpessoalidade e da Legalidade.
ELegalidade e da Publicidade.
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GabaritoD — Impessoalidade e da Legalidade.
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Súmula Vinculante 13 e a ponderação de princípios
Gabarito: letra D. Na edição da Súmula Vinculante nº 13, o STF ponderou que o princípio da impessoalidade (pesou mais) se sobrepõe à estrita legalidade (pesou menos) – a vedação ao nepotismo, embora nem sempre proibida por lei específica, viola o dever de imparcialidade da Administração Pública. A SV 13 é expressa ao proibir a nomeação de parentes para cargos em comissão, independentemente de lei formal.
A Súmula Vinculante nº 13 do STF veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de autoridades nomeantes ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. O texto literal da súmula é:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 13
Súmula Vinculante 13 do STF:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
A questão indaga quais princípios tiveram maior e menor peso na ponderação realizada pelo STF ao editar a súmula. A resposta correta é que o princípio da impessoalidade (que exige imparcialidade e vedação de favorecimentos pessoais) prevaleceu sobre o princípio da legalidade (que, em sentido estrito, só proíbe o que a lei expressamente veda). O STF entendeu que, mesmo na ausência de lei proibindo a prática, o nepotismo ofende a impessoalidade constitucional, devendo ser afastado.
SV 13 — Ponderação de princípios
1Pesou mais
Impessoalidade
2Pesou menos
Legalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Eficiência e Moralidade)
A eficiência não foi o princípio de maior peso na fundamentação da SV 13; o foco é a imparcialidade (impessoalidade) e a moralidade, mas a questão pede o que pesou mais e menos. A moralidade é relevante, mas não é o contraponto à legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Moralidade e Impessoalidade)
Ambos os princípios são centrais na vedação ao nepotismo, mas a questão requer identificar um que pesou mais e outro que pesou menos. Aqui os dois são igualmente valorizados, não havendo a tensão com a legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Publicidade e Moralidade)
Publicidade não está no cerne do debate do nepotismo; a transparência não é o princípio sopesado. Moralidade é relevante, mas não como o peso menor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A SV 13 representa uma ponderação em que o princípio da impessoalidade (pesou mais) se sobrepõe ao da legalidade (pesou menos). O STF, mesmo sem lei específica proibindo a nomeação de parentes, considerou que o ato fere a impessoalidade, que é um princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput). A legalidade formal, que permitiria a nomeação se não houvesse vedação expressa, cedeu diante da exigência de imparcialidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Legalidade e Publicidade)
A legalidade aparece como o princípio que pesou menos (correto), mas a publicidade não é o que pesou mais; o contraponto é impessoalidade, não publicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o aluno saiba que a SV 13 é fundamentada na impessoalidade e na moralidade. Contudo, a questão exige identificar a tensão entre impessoalidade e legalidade – aquele que veda o nepotismo independentemente de lei, e esta que exigiria lei formal para proibir. Cuidado para não confundir com a dupla Moralidade e Impessoalidade, que são complementares, não contrapostas.
Gabarito: letra D – na ponderação da SV 13, pesou mais o princípio da impessoalidade e menos o da legalidade.