Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — FCC 2022
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- fc067427
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado pelo seu empregador para uma reunião em que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Para que Platão pudesse avaliar o acordo, a empresa lhe exibiu um Termo de Rescisão como se a ruptura fosse por iniciativa do empregador, onde constavam as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de R$ 2.500,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00. O saldo do FGTS de Platão para fins rescisórios é de R$ 4.000,00. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, caso o empregado aceite a rescisão por acordo mútuo com a empresa, fará jus a aviso prévio indenizado de
- AR$ 1.250,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.000,00 a título de FGTS.
- BR$ 1.250,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS.
- CR$ 2.500,00; 13º salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 4.000,00 a título de FGTS.
- DR$ 1.250,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS.
- ER$ 2.000,00; 13º salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.400,00 a título de FGTS.