Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc067428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O instituto da decisão coordenada, na forma disciplinada pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplica-se a decisões administrativas
Aque exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades do mesmo Poder, em matéria relevante e cuja discordância prejudique a celeridade do processo, vedada em procedimentos licitatórios e sancionatórios.
Bproduzidas de forma conjunta pelo Poder Executivo e Legislativo, em matéria de competência comum, podendo também incluir o Poder Judiciário desde que não se trate de atividade jurisdicional.
Cquando for recomendável uma tomada de decisão única, de forma a excluir a responsabilidade original de cada órgão ou autoridade, especialmente em matéria de alta complexidade.
Dquando se tratar de ato jurídico complexo, cujos efeitos apenas se performam com a confirmação ou ratificação do ato originário por autoridade superior.
Eem se tratando de conselhos ou outros órgãos colegiados em que a decisão é resultado de processo de deliberação coletiva dos integrantes.
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GabaritoA — que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades do mesmo Poder, em matéria relevante e cuja discordância prejudique a celeridade do processo, vedada em procedimentos licitatórios e sancionatórios.
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Decisão Coordenada – Lei nº 9.784/1999 (incluído pela Lei nº 14.210/2021)
Gabarito: letra A. A decisão coordenada aplica-se a processos administrativos que exijam participação de 3 ou mais setores/órgãos/entidades do mesmo Poder, quando justificada pela relevância e houver discordância que prejudique a celeridade, sendo vedada em procedimentos licitatórios e sancionatórios (Lei 9.784/1999, art. 49-A, caput e §6º, I e II).
A banca cobra a literalidade do art. 49-A e seus parágrafos, especialmente as hipóteses de cabimento e as exceções. Vejamos cada alternativa.
Art. 49-A, §6Lei-9784
Art. 49-A – "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I – for justificável pela relevância da matéria; e II – houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório."
[...]
§ 6º – "Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I – de licitação;
II – relacionados ao poder sancionador; ou III – em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os requisitos do art. 49-A (3 ou mais setores, relevância, discordância que prejudique a celeridade) e as vedações do §6º (licitação e sancionador). A expressão "do mesmo Poder" decorre da vedação do inciso III do §6º (autoridades de Poderes distintos), confirmando que a decisão coordenada só se aplica dentro de um mesmo Poder (no caso, a Administração Pública federal, integrante do Executivo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão coordenada pode envolver Poderes distintos (Executivo, Legislativo, Judiciário). O §6º, III, veda expressamente sua aplicação "em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos". Logo, a decisão coordenada é restrita a um único Poder, não comportando atuação conjunta entre eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a decisão coordenada "exclui a responsabilidade original de cada órgão ou autoridade". O §4º do art. 49-A é claro: "A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida." Portanto, a responsabilidade permanece íntegra, não havendo transferência ou exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Relaciona a decisão coordenada ao conceito de ato jurídico complexo (que depende de confirmação ou ratificação). A lei não faz essa conexão. A decisão coordenada é um procedimento de simplificação e concentração de instâncias, não uma espécie de ato complexo. A alternativa confunde institutos diferentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara a decisão coordenada a conselhos ou órgãos colegiados. A decisão coordenada é uma instância temporária e específica, criada para resolver divergências entre setores/órgãos, não se confundindo com a deliberação rotineira de colegiados permanentes. A lei não a restringe a conselhos ou colegiados; ao contrário, ela surge justamente quando a estrutura ordinária não consegue dar celeridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões conceituais: na alternativa C, o erro é sutil — o aluno pode achar que a decisão coordenada "unifica" a responsabilidade, mas a lei preserva a responsabilidade de cada órgão. Na alternativa D, o candidato pode associar a coordenação a atos complexos, sem suporte legal. Fique atento ao texto expresso dos §§ 4º e 6º.
Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente ao art. 49-A e §6º da Lei 9.784/1999 é a letra A.