Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc067431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Quando determinado ato administrativo discricionário apresenta vício em relação ao motivo consignado pela autoridade para fundamentar sua edição,
Apoderá ser revogado com base em novo juízo de conveniência e oportunidade, sendo passível de anulação apenas se constatado motivo contrário à lei ou aos princípios que regem a Administração.
Bconstata-se desvio de finalidade passível de controle pelo Poder Judiciário, que poderá sanar o vício mediante provimento jurisdicional para evitar a anulação do ato.
Cpoderá ser mantido, pois o motivo corresponde a requisito de forma e não a elemento essencial do ato, de modo que sua inexistência não representa falha que enseje anulação.
Dpoderá ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes, quando verificada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito consignadas.
Esomente poderá ser anulado em sede administrativa, com base na autotutela da Administração, vedada a anulação em sede judicial.
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GabaritoD — poderá ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes, quando verificada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito consignadas.
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Teoria dos Motivos Determinantes – Anulação por vício de motivo
Gabarito: letra D. O ato administrativo discricionário, quando fundado em motivo falso ou inexistente, pode ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes. A Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) expressamente considera nulo o ato com "inexistência dos motivos".
Art. 2Lei-4717
Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) inexistência dos motivos;
Parágrafo único - Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato com vício de motivo poderia ser revogado por conveniência, mas a revogação pressupõe ato válido e análise de mérito, não ilegalidade. O vício de motivo torna o ato ilegal, cabendo anulação (ex tunc). A ressalva de "anulação apenas se contrário à lei ou princípios" é imprecisa: a falsidade do motivo já é ilegalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o vício de motivo por desvio de finalidade. São elementos distintos: o desvio de finalidade ocorre quando o agente busca fim diverso do legal; já o vício de motivo diz respeito à falsidade ou inexistência das razões de fato ou de direito. Além disso, o Judiciário não "sana" o vício para evitar anulação – se o ato é nulo, deve ser anulado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O motivo é requisito essencial (não de forma) do ato administrativo. Sua inexistência ou falsidade é causa de nulidade, conforme Lei 4.717/1965. Portanto, não pode ser mantido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: a Teoria dos Motivos Determinantes vincula a validade do ato à veracidade dos motivos apresentados. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo e pode ser anulado pelo Poder Judiciário (ou pela Administração). A Lei 4.717/1965, art. 2º, "d", é a base legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle judicial de legalidade abrange atos discricionários, sendo permitida a anulação. Não há vedação; a autotutela administrativa é concorrente, não exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação (mérito, ato válido) e anulação (ilegalidade), e tenta relativizar a gravidade do vício de motivo. Lembre-se: motivo falso = ilegalidade → anulação.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos
Gabarito: letra D – correta por aplicar a Teoria dos Motivos Determinantes, com previsão na Lei 4.717/1965.