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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc067431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Quando determinado ato administrativo discricionário apresenta vício em relação ao motivo consignado pela autoridade para fundamentar sua edição,
  1. Apoderá ser revogado com base em novo juízo de conveniência e oportunidade, sendo passível de anulação apenas se constatado motivo contrário à lei ou aos princípios que regem a Administração.
  2. Bconstata-se desvio de finalidade passível de controle pelo Poder Judiciário, que poderá sanar o vício mediante provimento jurisdicional para evitar a anulação do ato.
  3. Cpoderá ser mantido, pois o motivo corresponde a requisito de forma e não a elemento essencial do ato, de modo que sua inexistência não representa falha que enseje anulação.
  4. Dpoderá ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes, quando verificada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito consignadas.
  5. Esomente poderá ser anulado em sede administrativa, com base na autotutela da Administração, vedada a anulação em sede judicial.
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GabaritoD — poderá ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes, quando verificada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito consignadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes – Anulação por vício de motivo

Gabarito: letra D. O ato administrativo discricionário, quando fundado em motivo falso ou inexistente, pode ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes. A Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) expressamente considera nulo o ato com "inexistência dos motivos".

Art. 2Lei-4717

Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) inexistência dos motivos;

Parágrafo único - Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato com vício de motivo poderia ser revogado por conveniência, mas a revogação pressupõe ato válido e análise de mérito, não ilegalidade. O vício de motivo torna o ato ilegal, cabendo anulação (ex tunc). A ressalva de "anulação apenas se contrário à lei ou princípios" é imprecisa: a falsidade do motivo já é ilegalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o vício de motivo por desvio de finalidade. São elementos distintos: o desvio de finalidade ocorre quando o agente busca fim diverso do legal; já o vício de motivo diz respeito à falsidade ou inexistência das razões de fato ou de direito. Além disso, o Judiciário não "sana" o vício para evitar anulação – se o ato é nulo, deve ser anulado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O motivo é requisito essencial (não de forma) do ato administrativo. Sua inexistência ou falsidade é causa de nulidade, conforme Lei 4.717/1965. Portanto, não pode ser mantido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: a Teoria dos Motivos Determinantes vincula a validade do ato à veracidade dos motivos apresentados. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo e pode ser anulado pelo Poder Judiciário (ou pela Administração). A Lei 4.717/1965, art. 2º, "d", é a base legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle judicial de legalidade abrange atos discricionários, sendo permitida a anulação. Não há vedação; a autotutela administrativa é concorrente, não exclusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação (mérito, ato válido) e anulação (ilegalidade), e tenta relativizar a gravidade do vício de motivo. Lembre-se: motivo falso = ilegalidade → anulação.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra D – correta por aplicar a Teoria dos Motivos Determinantes, com previsão na Lei 4.717/1965.

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