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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc067433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079/2004, para que o parceiro privado realize obras de melhoria em determinada rodovia, incluindo duplicação de pistas, e também assuma as atividades operacionais e de manutenção, mediante cobrança de pedágio dos usuários. De acordo com a legislação de regência, deverá considerar, entre outros aspectos,
  1. Aa inviabilidade de operação da rodovia pelo parceiro privado, já que o contrato de PPP somente admite a realização de obras ou a prestação de serviços, vedada a conjugação de tais escopos.
  2. Ba impossibilidade de cobrança de tarifa dos usuários na modalidade concessão patrocinada, apenas sendo viável na concessão comum em que a exploração do serviço é transferida ao concessionário.
  3. Ca possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público, em se tratando de concessão patrocinada, com a necessidade de autorização legal, caso mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração pública.
  4. Do cabimento de concessão administrativa, tendo o Estado como usuário indireto, responsável pelo pagamento de contraprestação, sendo os usuários diretos apenas aqueles que pagarão tarifa ao parceiro privado.
  5. Ea impossibilidade de pagamento de qualquer contraprestação pecuniária ou aporte de recursos pelo parceiro público antes de finalizada a integralidade dos investimentos a cargo do parceiro privado.
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GabaritoC — a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público, em se tratando de concessão patrocinada, com a necessidade de autorização legal, caso mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Lei nº 11.079/2004

Gabarito: letra C. No caso descrito, a concessão patrocinada é a modalidade adequada (art. 2º, §1º, Lei 11.079/2004), pois combina tarifa dos usuários com contraprestação pecuniária do parceiro público. A alternativa C reproduz corretamente a exigência do art. 10, §3º, que condiciona a autorização legislativa específica quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato de PPP pode sim conjugar obras e prestação de serviços. A Lei nº 11.079/2004, em seu art. 2º, §§1º e 2º, define as modalidades patrocinada e administrativa, ambas admitindo a execução de obra pública ou a prestação de serviços, isolada ou conjuntamente. O erro está na afirmação de que a conjugação é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão patrocinada, por definição legal, envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º). Portanto, a cobrança de tarifa é plenamente possível e característica dessa modalidade. A concessão comum (não PPP) também utiliza tarifa, mas a patrocinada não a exclui.

Art. 2, §1Lei-11079

Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma corretamente que, na concessão patrocinada, é possível o pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público e que, se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração, é necessária autorização legislativa específica. Isso está literalmente previsto no art. 10, §3º da Lei nº 11.079/2004.

Art. 10, §3Lei-11079

Lei 11.079/2004, art. 10, §3º: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão administrativa é definida como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, remunerada exclusivamente por contraprestação do parceiro público, não havendo cobrança de tarifa dos usuários (art. 2º, §2º). A descrição da alternativa (Estado como usuário indireto, pagamento de contraprestação, mas com usuários diretos pagando tarifa) corresponde na verdade à concessão patrocinada, e não à administrativa.

Art. 2, §2Lei-11079

Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º da Lei nº 11.079/2004 dispõe sobre o pagamento da contraprestação. A regra geral é que a contraprestação seja precedida da disponibilização do serviço (caput). Contudo, o §1º faculta o pagamento relativo a parcela fruível do serviço, e o §2º permite expressamente o aporte de recursos durante a fase dos investimentos, desde que guarde proporcionalidade com as etapas executadas. Logo, não há impossibilidade de pagamento antes da conclusão integral dos investimentos.

Art. 7, §2Lei-11079

Lei 11.079/2004, art. 7º, §2º: “O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.”


Gabarito: letra C

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