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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc067482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo de órgão integrante da Administração direta federal, que já tenha cumprido o estágio probatório, tenha recebido convite para ocupar diretoria em empresa pública federal. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais, referido servidor
  1. Apoderá solicitar afastamento do cargo que ocupa e, caso opte pela remuneração de origem, a empresa cessionária deverá ressarcir o órgão de origem pelo ônus com a remuneração como condição para cessão.
  2. Bserá colocado em disponibilidade remunerada para o exercício da nova função, a pedido do próprio servidor ou da empresa, vedada a opção pela remuneração do órgão do qual venha a se afastar.
  3. Cpoderá ser removido, a pedido da cessionária ou de ofício, desde que haja interesse público na nova lotação, mantido o ônus da remuneração com o órgão de origem durante o período de afastamento.
  4. Dnão poderá ser cedido ou disponibilizado à empresa, dada a diferença de regime jurídico em relação à entidade de origem, podendo, contudo, solicitar licença temporária para assumir o novo vínculo.
  5. Eestá impedido de assumir a referida função enquanto mantiver vínculo ativo com a origem, salvo em se tratando das hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição Federal, descabendo afastamento do cargo de origem.
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GabaritoA — poderá solicitar afastamento do cargo que ocupa e, caso opte pela remuneração de origem, a empresa cessionária deverá ressarcir o órgão de origem pelo ônus com a remuneração como condição para cessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de servidor público federal (Lei nº 8.112/1990)

Gabarito: letra A. O servidor federal ocupante de cargo efetivo pode ser cedido a empresa pública federal, com a possibilidade de optar pela remuneração de origem, devendo a empresa cessionária ressarcir o órgão de origem pelo ônus correspondente – exatamente o que prevê o art. 93 da Lei nº 8.112/1990.

A banca testa o conhecimento do instituto da cessão e sua distinção de figuras afins (remoção, disponibilidade, licença). A chave está em entender que a cessão é um afastamento temporário para outro órgão ou entidade da Administração Pública, mantendo o vínculo com o cargo de origem, e que a lei permite a opção pela remuneração original com o correspondente ressarcimento.

Art. 93Lei-8112

Art. 93 – "O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses"

O caput já deixa claro que a cessão abrange entidades da Administração indireta, como as empresas públicas. Os parágrafos seguintes (não reproduzidos na fonte canônica, mas de conhecimento consolidado) disciplinam a opção remuneratória e o ressarcimento.

Para fixar a diferença, veja a comparação:

Instituto

Natureza

Exemplo

Ônus da remuneração

Cessão

Afastamento temporário para outro órgão/entidade

Servidor efetivo para diretoria de empresa pública

Pode ficar com o órgão de origem (com ressarcimento) ou com o cessionário

Remoção

Deslocamento dentro do mesmo órgão/entidade

Servidor transferido de Brasília para Rio no mesmo ministério

Sempre do órgão de lotação original (não há alteração de vínculo)

Disponibilidade

Servidor estável sem exercício, aguardando aproveitamento

Extinção do cargo que ocupava

Remuneração proporcional paga pelo ente de origem

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre esses institutos. O candidato pode achar que a empresa pública, por ter regime celetista, não pode receber servidor estatutário – mas o art. 93 permite a cessão independentemente do regime. Outro erro comum é confundir cessão com remoção (alternativa C) ou com disponibilidade (alternativa B). Fique atento: a cessão é um afastamento temporário e voluntário (a pedido), com manutenção do vínculo funcional e possibilidade de opção remuneratória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o regime de cessão. O servidor pode solicitar o afastamento e, caso opte pela remuneração do cargo de origem, a empresa cessionária (empresa pública federal) deve ressarcir o órgão cedente. É a regra do art. 93, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/1990 – embora o texto completo não esteja no bloco canônico, a doutrina e a prática administrativa consolidam esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o servidor será colocado em disponibilidade remunerada. A disponibilidade (art. 30 da Lei nº 8.112/1990) é uma situação passiva, decorrente de extinção de cargo ou declaração de desnecessidade, e não um afastamento voluntário para exercício em outra entidade. Além disso, veda a opção pela remuneração do órgão de origem – o que contraria a possibilidade de opção prevista na cessão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere remoção. A remoção (art. 36 da Lei nº 8.112/1990) é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, sem alteração de vínculo empregatício. No caso, o servidor iria para uma empresa pública, que é pessoa jurídica distinta, não comportando remoção. Também diz que o ônus da remuneração permaneceria com o órgão de origem – o que, na cessão, só ocorre se o servidor optar pela remuneração original, e mesmo assim com ressarcimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa alega que o servidor não pode ser cedido por diferença de regime jurídico. A Lei nº 8.112/1990 não veda a cessão para entidades com regime próprio (como a empresa pública, regida pela CLT). O art. 93 abrange expressamente "entidade dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios", categoria que inclui as empresas públicas. Também confunde ao mencionar "licença temporária" – a cessão não é licença, mas afastamento com ônus definido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o servidor está impedido de assumir a função enquanto mantiver vínculo ativo, salvo hipóteses de acumulação. A cessão, por definição, afasta o servidor do cargo de origem (não é acumulação). A Constituição Federal permite acumulação de cargos (art. 37, XVI e XVII), mas a cessão é um instrumento diverso, previsto no art. 93 da Lei nº 8.112/1990. Não há impedimento.

Gabarito: letra A

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