Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc067483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que determinado agente público que detém competência para expedição de licenças para funcionamento de empreendimentos, em face do grande número de solicitações e visando dar mais celeridade aos processos, cogite delegar a agente subordinado a competência decisória para empreendimentos de pequeno impacto. De acordo com as disposições da Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, tal delegação afigura-se
Avedada, eis que a delegação somente pode ser feita a autoridade de mesmo nível hierárquico, autorizada a avocação de competência de agente subordinado.
Bpossível, desde que mediante decreto do Chefe do Executivo, somente sendo a delegação retratável por ato de igual teor.
Cpossível, caso não se trate de competência exclusiva, podendo a delegação ser revogada a qualquer tempo.
Dvedada, salvo previsão expressa em lei ou no ato que atribui a competência originária à autoridade delegante.
Epossível apenas no que diz respeito a atos instrutórios ou normativos, vedada a delegação para a prática de atos decisórios.
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GabaritoC — possível, caso não se trate de competência exclusiva, podendo a delegação ser revogada a qualquer tempo.
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Delegação de competência no processo administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra C. A delegação de competência para atos decisórios é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, e o ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme os arts. 12, 13, III e 14, §2º da Lei 9.784/1999.
A questão testa o conhecimento sobre os limites e a revogabilidade da delegação de competência no processo administrativo federal. O art. 11 estabelece a regra geral de irrenunciabilidade, mas abre exceção para delegação e avocação. O art. 12 permite a delegação a subordinados, e o art. 13 veda apenas três hipóteses: atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Ato decisório de primeira instância não está vedado. O art. 14, §2º prevê a revogabilidade a qualquer tempo.
Art. 12, §2Lei-9784
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Art. 14, §2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é vedada e só pode ser feita a autoridade de mesmo nível hierárquico. O art. 12, expressamente, permite a delegação a subordinados ("ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados" não impede a delegação a subordinados; ao contrário, amplia as possibilidades). A avocação, prevista no art. 15, é que se dirige a órgão hierarquicamente inferior, mas não é o caso. Erro: restrição indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a delegação depende de decreto do Chefe do Executivo e que a revogação exige ato de igual teor. A lei não impõe forma de decreto; o ato de delegação deve ser publicado (art. 14), mas pode ser veiculado por qualquer meio oficial (portaria, resolução etc.). Quanto à revogação, o §2º do art. 14 é claro: "revogável a qualquer tempo", sem exigir ato de igual teor. Erro: requisitos formais inexistentes.
Alternativa C — ✅ Correta
"Possível, caso não se trate de competência exclusiva, podendo a delegação ser revogada a qualquer tempo." Perfeito: o art. 13, III veda delegação de competência exclusiva; o art. 14, §2º admite revogação a qualquer tempo. A delegação para empreendimentos de pequeno impacto, desde que não seja competência exclusiva, é lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é vedada, salvo previsão expressa em lei ou no ato de atribuição. Na verdade, a regra é permissiva (art. 12), e a vedação ocorre apenas nas hipóteses do art. 13. A lei não exige que a delegação seja autorizada caso a caso; basta que não haja impedimento legal. Erro: inverte a regra permissiva em proibitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a delegação a atos instrutórios ou normativos e veda atos decisórios. O art. 13 veda apenas a edição de atos normativos (não a instrução) e a decisão de recursos administrativos. Atos decisórios de primeiro grau (como concessão de licenças) podem ser delegados. Erro: restrição não prevista em lei.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três vedações do art. 13 (normativo, recurso, competência exclusiva) e a revogabilidade do art. 14, §2º. A banca adora criar distratores com exigências extras (decreto, igual teor) ou com a falsa proibição de delegar atos decisórios.