Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc067484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que a Administração pretenda conceder, por 35 anos, a operação e manutenção de uma rodovia, precedida da realização, pelo concessionário, de obras de duplicação de pistas em determinados trechos. Para tanto, pretende autorizar a concessionária a remunerar-se mediante a cobrança de tarifa dos usuários (pedágio). Contudo, considerando o vulto dos investimentos e os custos de manutenção, apenas a receita tarifária seria insuficiente para tornar o contrato economicamente viável. Diante de tal situação, a Administração poderá celebrar contrato de concessão
Apatrocinada, com possibilidade de aporte de recursos destinados aos investimentos em bens reversíveis, bem como contraprestação pecuniária limitada a R$ 10 milhões por ano ou 70% dos custos de operação, o que for menor.
Badministrativa, complementando a receita tarifária auferida pelo parceiro privado com aportes de recursos públicos destinados às obras e aos custos de manutenção, no montante máximo de R$ 10 milhões.
Ccomum, já que o prazo de operação extrapolaria o limite máximo para contratos de parceria público-privada, autorizado o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro privado apenas nos primeiros 5 anos de vigência contratual.
Dadministrativa na fase de investimentos, com vigência limitada a 5 anos e aportes públicos máximos de R$ 10 milhões, e concessão patrocinada após a conclusão dos investimentos, limitada a 30 anos.
Epatrocinada, se o valor do contrato for de, no mínimo, R$ 10 milhões, sendo viável o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro privado em complemento à receita tarifária auferida.
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GabaritoE — patrocinada, se o valor do contrato for de, no mínimo, R$ 10 milhões, sendo viável o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro privado em complemento à receita tarifária auferida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de serviço público – Parceria Público-Privada (PPP)
Gabarito: letra E. A situação descreve uma concessão de rodovia com duplicação de pistas (obra), operação e manutenção, remunerada por tarifa de pedágio dos usuários, mas com necessidade de complemento público para viabilidade econômica. Esse modelo corresponde exatamente à concessão patrocinada, definida no art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs): concessão de serviço público ou de obra pública que envolve, adicionalmente à tarifa, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Além disso, o prazo de 35 anos está dentro do limite máximo legal (35 anos) e o valor do contrato deve ser de, no mínimo, R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I da mesma lei).
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Característica
Concessão Patrocinada (Lei 11.079/2004)
Concessão Administrativa (Lei 11.079/2004)
Concessão Comum (Lei 8.987/1995)
Remuneração do parceiro privado
Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público
Contraprestação pecuniária do parceiro público (sem tarifa dos usuários)
Exclusivamente tarifa dos usuários
Prazo máximo
35 anos
35 anos
Não há limite legal específico (prazo suficiente para amortização)
Valor mínimo do contrato
R$ 10 milhões
R$ 10 milhões
Não há valor mínimo legal
Aporte de recursos públicos para investimentos
Permitido (art. 6º, §2º, Lei 11.079/2004)
Permitido
Não previsto (apenas tarifa)
Aplicabilidade ao caso descrito
Sim (tarifa + complemento público; prazo de 35 anos; valor mínimo de R$ 10 milhões)
Não (não há tarifa de usuários)
Não (receita tarifária insuficiente)
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa + contraprestação pública, Valor mínimo: R$ 10 milhões, Prazo máximo: 35 anos, Aporte para bens reversíveis); Concessão administrativa (Administração é usuária, Sem tarifa do usuário); Concessão comum (Lei 8.987/95) (Só tarifa, Sem contraprestação pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão patrocinada permite aporte de recursos para investimentos em bens reversíveis e contraprestação pecuniária limitada a R$ 10 milhões por ano ou 70% dos custos de operação (o que for menor). A lei (art. 6º, §2º) autoriza o aporte de recursos para obras e bens reversíveis, mas não estabelece os limites quantitativos mencionados (R$ 10 milhões/ano ou 70%). Não há previsão legal para tais tetos, sendo a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe concessão administrativa com complemento de receita tarifária mediante aportes públicos. A concessão administrativa (art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004) é o contrato de prestação de serviços em que a Administração é a usuária direta ou indireta, não havendo cobrança de tarifa dos usuários. Aqui há tarifa de pedágio, logo a modalidade correta é a patrocinada, não a administrativa. Erro de conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere concessão comum, argumentando que o prazo de 35 anos ultrapassa o limite para PPP, mas permite contraprestação pecuniária nos primeiros 5 anos. A concessão comum (art. 2º, §3º) não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público – é remunerada exclusivamente por tarifa. Além disso, o prazo de 35 anos é permitido para PPPs (art. 5º, I, Lei 11.079/2004: prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos). Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma divisão temporal artificial: concessão administrativa na fase de investimentos (limitada a 5 anos e aportes máximos de R$ 10 milhões) e concessão patrocinada após. Não há previsão legal para essa cisão contratual. O contrato deve ser unitário e classificado conforme a modalidade predominante. Os limites de valor e prazo são aplicados ao contrato como um todo, não a fases.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a concessão patrocinada: valor mínimo de R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I) e possibilidade de contraprestação pecuniária complementar à tarifa (art. 2º, §1º). A situação concreta – rodovia com pedágio + necessidade de aporte público – se enquadra perfeitamente. O prazo de 35 anos é compatível com o limite máximo de 35 anos para PPPs (art. 5º, I).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de concessão. O estudante tende a pensar que qualquer complementação pública transforma o contrato em PPP, mas é preciso verificar se há tarifa dos usuários (patrocinada) ou não (administrativa). A alternativa C tenta enganar ao mencionar concessão comum com contraprestação pública, o que é vedado. Lembre-se: na concessão comum, a remuneração é exclusivamente por tarifa; na patrocinada, tarifa + contraprestação pública; na administrativa, apenas contraprestação pública, sem tarifa.