Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc067486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que em uma contratação para obra de grande vulto, com indícios de direcionamento no processo de escolha do contratado, o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para investigar a prática de ato de improbidade pela autoridade responsável pela contratação e também pelo particular contratado. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo as alterações introduzidas pela Lei no 14.230, de 2021, tem-se que
Aapenas agentes públicos podem ser sujeitos passivos de ato de improbidade, descabendo tal imputação a particulares, ainda que pratiquem ato doloso ou culposo em conjunto com agentes públicos ou que se beneficiem de ato ímprobo a estes imputado.
Ba responsabilização do agente público e do particular por ato de improbidade depende, em qualquer caso, do elemento subjetivo dolo, não sendo passíveis de tal enquadramento condutas culposas, ainda que causem prejuízo à Administração.
Cas condutas do particular e do agente público somente serão passíveis de enquadramento como ato de improbidade se comprovado enriquecimento ilícito, não sendo suficiente o mero prejuízo à Administração, ainda que decorrente de conduta dolosa.
Das condutas praticadas com dolo que ensejem prejuízo à Administração e/ou enriquecimento ilícito não são alcançadas pela prescrição, podendo ser objeto de persecução civil a qualquer tempo.
Eadmite-se que o particular celebre acordo de não persecução civil, desde que se trate de conduta meramente culposa, afastando a aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade, mediante a reparação do dano.
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GabaritoB — a responsabilização do agente público e do particular por ato de improbidade depende, em qualquer caso, do elemento subjetivo dolo, não sendo passíveis de tal enquadramento condutas culposas, ainda que causem prejuízo à Administração.
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Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. Com as alterações da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir dolo para a caracterização de todos os atos de improbidade (art. 1º, §1º, da Lei 8.429/1992), eliminando a modalidade culposa. Assim, condutas meramente culposas, ainda que causem prejuízo ao erário, não configuram improbidade administrativa.
A banca testa o conhecimento das principais mudanças trazidas pela reforma de 2021. É essencial compreender que:
O dolo passou a ser elemento indispensável para todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11).
Particulares podem ser responsabilizados, desde que atuem dolosamente (art. 3º).
A prescrição continua aplicável, com prazos específicos (art. 23).
O acordo de não persecução civil (ANPC) é cabível independentemente de a conduta ser culposa ou dolosa (art. 17-A).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente agentes públicos podem ser sujeitos passivos (autores) de improbidade. Erro: o art. 3º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estende a responsabilidade a particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, particulares podem sim responder, desde que haja dolo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: a Lei 14.230/2021 eliminou a possibilidade de responsabilização por improbidade a título de culpa. O art. 1º, §1º, estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11". Logo, condutas culposas, ainda que danosas, não se enquadram como improbidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de improbidade exige sempre enriquecimento ilícito, não bastando o mero prejuízo ao erário. Erro: a lei prevê três tipos de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). O art. 10 pune condutas dolosas que causem lesão ao patrimônio público, independentemente de enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que atos dolosos com prejuízo ou enriquecimento são imprescritíveis. Erro: a Lei de Improbidade prevê prazos prescricionais no art. 23, inclusive após a reforma. Não há imprescritibilidade; todas as ações de improbidade estão sujeitas à prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo de não persecução civil (ANPC) é admitido apenas para condutas culposas. Erro: o ANPC, previsto no art. 17-A, é cabível para qualquer ação de improbidade, independentemente do elemento subjetivo. Além disso, como a lei atual exige dolo, não há espaço para condutas culposas. A alternativa confunde o instituto e restringe indevidamente sua aplicação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a Lei 14.230/2021 tornou o dolo requisito central para todos os atos de improbidade. Questões que mencionam condutas culposas como improbidade estão automaticamente erradas. Fique atento também à possibilidade de responsabilização de particulares – eles só respondem se agirem com dolo (art. 3º).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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