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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc067622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Constitui ato de improbidade administrativa, à luz da legislação pertinente (Lei no 8.429/1992 e suas alterações),
  1. Aagir de modo negligente na arrecadação de tributo ou de renda.
  2. Bcausar lesão ao erário por meio de conduta comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa.
  3. Cpermitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  4. Dpermitir, facilitar ou concorrer, ainda que sem intenção, para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  5. Eordenar ou permitir, ainda que sem intenção, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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GabaritoC — permitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa – Requisito do Dolo após a Lei 14.230/2021

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os que causam lesão ao erário (art. 10). A alternativa C descreve conduta dolosa de permitir aquisição por preço superior, enquadrando-se no art. 10, III, da LIA. As demais alternativas admitem conduta culposa ou não mencionam o dolo, o que as torna incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita – "agir de modo negligente na arrecadação de tributo ou de renda" – corresponde ao inciso X do art. 10 da LIA. No entanto, o caput do art. 10, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige que a ação ou omissão seja dolosa. A mera negligência (culpa) não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa após a reforma.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X — agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público."

Assim, a alternativa A está incorreta por não exigir dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lesão ao erário pode ser causada por conduta "dolosa ou culposa". Após a Lei 14.230/2021, o art. 10 exige dolo para todos os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. A opção culposa foi suprimida. Portanto, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita – "permitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" – é exatamente o tipo previsto no art. 10, inciso III, da LIA, e a expressão "dolosamente" atende ao requisito do caput do art. 10, que exige dolo. Portanto, constitui ato de improbidade administrativa.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (...) e notadamente: (...) III — permitir ou facilitar, por qualquer forma, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado."

A alternativa C está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta "permitir, facilitar ou concorrer, ainda que sem intenção, para que terceiro se enriqueça ilicitamente" descreve um ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). No entanto, o art. 9º exige dolo, e a expressão "ainda que sem intenção" indica conduta culposa ou não dolosa, o que não é suficiente para caracterizar improbidade após a reforma. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ordenar ou permitir, ainda que sem intenção, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" é conduta tipificada no art. 10, inciso VIII (ou art. 11, a depender). Novamente, a ausência de dolo ("sem intenção") inviabiliza o enquadramento como improbidade, pois todos os atos dependem de dolo. Incorreta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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