Atos de Improbidade Administrativa – Requisito do Dolo após a Lei 14.230/2021
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os que causam lesão ao erário (art. 10). A alternativa C descreve conduta dolosa de permitir aquisição por preço superior, enquadrando-se no art. 10, III, da LIA. As demais alternativas admitem conduta culposa ou não mencionam o dolo, o que as torna incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita – "agir de modo negligente na arrecadação de tributo ou de renda" – corresponde ao inciso X do art. 10 da LIA. No entanto, o caput do art. 10, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige que a ação ou omissão seja dolosa. A mera negligência (culpa) não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa após a reforma.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X — agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público."
Assim, a alternativa A está incorreta por não exigir dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão ao erário pode ser causada por conduta "dolosa ou culposa". Após a Lei 14.230/2021, o art. 10 exige dolo para todos os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. A opção culposa foi suprimida. Portanto, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita – "permitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" – é exatamente o tipo previsto no art. 10, inciso III, da LIA, e a expressão "dolosamente" atende ao requisito do caput do art. 10, que exige dolo. Portanto, constitui ato de improbidade administrativa.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (...) e notadamente: (...) III — permitir ou facilitar, por qualquer forma, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado."
A alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta "permitir, facilitar ou concorrer, ainda que sem intenção, para que terceiro se enriqueça ilicitamente" descreve um ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). No entanto, o art. 9º exige dolo, e a expressão "ainda que sem intenção" indica conduta culposa ou não dolosa, o que não é suficiente para caracterizar improbidade após a reforma. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ordenar ou permitir, ainda que sem intenção, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" é conduta tipificada no art. 10, inciso VIII (ou art. 11, a depender). Novamente, a ausência de dolo ("sem intenção") inviabiliza o enquadramento como improbidade, pois todos os atos dependem de dolo. Incorreta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.