Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que a Administração intente selecionar leiloeiro oficial para proceder à alienação de ativos de sua titularidade. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, a seleção
Adeve ser feita mediante diálogo competitivo, envolvendo ao menos 3 (três) interessados devidamente habilitados, sagrando-se vencedor o que apresentar a melhor combinação entre experiência prévia e valor da comissão requerida.
Bpoderá ser feita mediante chamamento público, recaindo a escolha sobre aquele que demonstrar maior experiência a partir da comprovação da condução de leilões bem sucedidos.
Cdeverá ser feita mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, utilizando como critério de julgamento o maior desconto para as comissões a serem cobradas.
Ddeverá ser feita como etapa preliminar da própria modalidade leilão, quando da instauração do certame voltado à alienação dos ativos.
Esujeita-se a procedimento de pré-qualificação, em que são ranqueados, por ordem crescente de experiência e decrescente de comissão requerida, os leiloeiros credenciados para aturar por demanda da Administração.
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GabaritoC — deverá ser feita mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, utilizando como critério de julgamento o maior desconto para as comissões a serem cobradas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seleção de leiloeiro oficial na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A seleção de leiloeiro oficial para alienação de ativos deve ser realizada mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, com critério de julgamento de maior desconto para as comissões, conforme determina o art. 31, §1º da Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento do procedimento específico para contratação de leiloeiro. O dispositivo legal é claro e não admite outras formas:
Art. 31, §1Lei-14133
Art. 31 — O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 1º — Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modalidade diálogo competitivo (art. 32) é restrita a contratações com inovação tecnológica ou impossibilidade de definição técnica precisa, não sendo aplicável à seleção de leiloeiro. O procedimento correto é credenciamento ou pregão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O chamamento público é instituto previsto na Lei 13.019/2014 (parcerias com OSC), não guarda relação com a seleção de leiloeiro oficial na Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 31, §1º: seleção mediante credenciamento ou pregão, com critério de maior desconto para as comissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a seleção do leiloeiro seja uma etapa preliminar à realização do leilão, a lei não a trata como mera etapa da modalidade leilão; exige procedimento próprio (credenciamento ou pregão). A alternativa é genérica e omite o rito obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pré-qualificação não é o instrumento previsto. O critério legal é o maior desconto sobre a comissão, e não um ranqueamento por experiência e comissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo modalidades que são usadas em outros contextos (diálogo competitivo, chamamento público) ou procedimentos vagos (etapa preliminar, pré-qualificação). A leitura literal do art. 31, §1º é a chave para acertar.
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