Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc067655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que concerne à organização da Administração direta e indireta da União, tem-se queI. a criação de órgãos públicos é matéria de reserva da Administração, sendo, portanto, privativa do Chefe do Executivo, a quem cabe dispor mediante decreto.II. as autarquias são instituídas por lei, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista devem contar com autorização legislativa para sua criação.III. a extinção de cargos públicos depende de lei, salvo em relação aos vagos, cuja extinção pode ser feita por decreto presidencial.IV. o consórcio, quando constituído com personalidade de direito público, integra a Administração indireta dos entes da Federação consorciados.Está correto o afirmado, APENAS, em
  1. AII, III e IV.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens II, III e IV. O item I é falso, pois a criação de órgãos públicos não pode ser feita por decreto (CF, art. 84, VI, "a").

A questão exige conhecimento sobre a criação e extinção de entidades e órgãos da administração direta e indireta da União.

1Órgãos públicos
Criação: lei (não decreto)
Extinção: lei (exceto vagos → decreto)
2Autarquias
Criação: lei específica
3Empresas públicas e SEM
Criação: autorização legislativa
4Consórcios públicos (direito público)
Integram Adm. indireta dos consorciados
Criação/extinção de órgãos e entes
LEVELsoulevel.com.br
Criação/extinção de órgãos e entes: Órgãos públicos (Criação: lei (não decreto), Extinção: lei (exceto vagos → decreto)); Autarquias (Criação: lei específica); Empresas públicas e SEM (Criação: autorização legislativa); Consórcios públicos (direito público) (Integram Adm. indireta dos consorciados)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa é falsa. O chefe do Executivo pode dispor por decreto sobre organização e funcionamento da administração, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos, nem aumento de despesa (CF, art. 84, VI, "a"). A criação de órgãos é matéria que exige lei. O erro está em afirmar que a criação pode ser feita por decreto.

Art. 87CE-PR-1989

"dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos"

Item II — ✅ Correto

As autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, são criadas diretamente por lei específica. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, como pessoas de direito privado, dependem de autorização legislativa para sua criação, seguindo-se o registro dos atos constitutivos (CF, art. 37, XIX e XX).

Item III — ✅ Correto

A extinção de cargos públicos vagos pode ser feita por decreto do Presidente da República, conforme autoriza a CF, art. 84, VI, "a". Já os cargos ocupados dependem de lei para sua extinção. A afirmativa reproduz exatamente essa regra.

Item IV — ✅ Correto

Os consórcios públicos, quando adquirem personalidade jurídica de direito público, integram a administração indireta de todos os entes federativos consorciados (art. 6º, §1º, Lei 11.107/2005). Essa previsão está consolidada na doutrina.

Conclusão: Corretos os itens II, III e IV → portanto a alternativa correta é a letra A.

Link permanente: /questoes/fc067655