Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc067656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que o Tribunal de Contas tenha considerado irregular determinado contrato administrativo, por entender que a modalidade licitatória adotada, pregão, não foi a adequada, eis que não se trataria de serviço de natureza comum. A decisão do Tribunal imputou multa à autoridade responsável pela instauração do procedimento licitatório, identificando, ainda, dano ao erário e determinando à Administração a apuração dos prejuízos in concreto. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, tem-se que
Aa aplicação de multa não possui embasamento jurídico, eis que somente cabível na hipótese de descumprimento ou resistência injustificada no cumprimento de determinação da Corte de Contas.
Bo Tribunal extrapolou suas competências, eis que não pode aplicar sanções pecuniárias, mas apenas julgar a regularidade ou irregularidade dos atos.
Co Tribunal proferiu decisão ilíquida, eis que não delimitou o montante dos prejuízos decorrentes do ato, o que impede a cobrança da multa.
Da multa aplicada pela Corte de Contas possui eficácia de título executivo e sua cobrança independe da subsequente apuração de outros eventuais prejuízos à Administração.
Ea exequibilidade da multa aplicada pressupõe a prévia instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, onde são individualizadas as responsabilidades e os danos.
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GabaritoD — a multa aplicada pela Corte de Contas possui eficácia de título executivo e sua cobrança independe da subsequente apuração de outros eventuais prejuízos à Administração.
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Controle externo – Tribunal de Contas – Competências e efeitos das decisões
Gabarito: letra D. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, possui eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF) e sua cobrança independe da apuração posterior de outros prejuízos. A decisão que imputa multa é autônoma e já é líquida e certa quanto ao seu valor, não necessitando de complementação para ser executada.
A questão testa o conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas e o efeito executivo de suas decisões. O art. 71 da CF estabelece, em seus incisos e parágrafos, os poderes da Corte de Contas.
Art. 71, §3CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; [...] § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Conclusão
A
A multa só cabe por descumprimento de determinação.
Art. 71, VIII, CF (multa por ilegalidade/irregularidade).
A decisão é ilíquida, impedindo a cobrança da multa.
Art. 71, §3º, CF (multa é título executivo autônomo).
❌ Incorreta
D
A multa tem eficácia de título executivo e independe de apuração posterior.
Art. 71, §3º, CF (eficácia de título executivo).
✅ Correta
E
A exequibilidade exige prévia Tomada de Contas Especial.
Art. 71, §3º, CF (executoriedade imediata da multa).
❌ Incorreta
Decisão do Tribunal de Contas
1Multa (art. 71, VIII, CF)
Título executivo (§3º)
Autônoma e líquida
Independe de apuração posterior
2Imputação de débito
Título executivo (§3º)
Depende de liquidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa não possui embasamento jurídico, sendo cabível apenas em caso de descumprimento de determinação. Erro: o art. 71, VIII, autoriza expressamente a aplicação de multa como sanção por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, independentemente de descumprimento de determinação anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal não pode aplicar sanções pecuniárias. Erro: o inciso VIII do art. 71 é claro ao prever a aplicação de multa, dentre outras sanções. A competência sancionatória é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão é ilíquida por não delimitar o montante dos prejuízos, o que impediria a cobrança da multa. Erro: a multa é fixada de forma autônoma e já constitui título executivo (art. 71, §3º). A apuração de danos adicionais é procedimento distinto e não interfere na executoriedade da multa já imputada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa aplicada possui eficácia de título executivo (art. 71, §3º) e sua cobrança independe da subsequente apuração de outros prejuízos. A decisão que imputa a multa já é líquida e certa, podendo ser executada imediatamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a exequibilidade da multa à prévia instauração de Tomada de Contas Especial. Erro: a multa já constitui título executivo desde a decisão do Tribunal. A Tomada de Contas Especial é instrumento para apuração detalhada de danos, mas não é requisito para execução da multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a multa sancionatória aplicada pelo Tribunal de Contas e a necessidade de quantificação de danos. Lembre-se: a multa é autônoma e tem força executiva própria (§3º do art. 71). Já a apuração de prejuízos pode ocorrer em paralelo, mas não impede a cobrança imediata da multa.