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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc067657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O instituto da readaptação, na forma prevista na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, consiste em
  1. Aprocedimento de natureza disciplinar aplicado ao servidor que tenha cometido faltas funcionais puníveis com pena de suspensão, como sucedâneo à aplicação da referida sanção.
  2. Bmodalidade de investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação sofrida pelo servidor em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
  3. Cmodalidade de movimentação funcional passível de utilização apenas enquanto não concluído o estágio probatório, quando se verificar, mediante relatório circunstanciado, que o servidor poderá ter melhor aproveitamento em local de lotação diverso do original.
  4. Dmodalidade de retorno ao cargo de origem do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  5. Ereinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
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GabaritoB — modalidade de investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação sofrida pelo servidor em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. A readaptação é definida no art. 24 da Lei 8.112/1990 como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. As demais alternativas descrevem outros institutos: disciplinar, movimentação, reversão e reintegração.

A questão exige o conhecimento literal do conceito de readaptação, previsto no Título II (Do Provimento) do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

1Readaptação (art. 24)
Investidura em cargo compatível
Limitação física ou mental
Verificada em inspeção médica
2Reversão (art. 25)
Retorno à atividade
Aposentado por invalidez
Motivos insubsistentes
3Reintegração (art. 28)
Retorno ao cargo anterior
Demissão invalidada
Decisão administrativa/judicial
Provimento (Lei 8.112/1990)
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Provimento (Lei 8.112/1990): Readaptação (art. 24) (Investidura em cargo compatível, Limitação física ou mental, Verificada em inspeção médica); Reversão (art. 25) (Retorno à atividade, Aposentado por invalidez, Motivos insubsistentes); Reintegração (art. 28) (Retorno ao cargo anterior, Demissão invalidada, Decisão administrativa/judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve um procedimento disciplinar, como substituição da suspensão. A readaptação não tem natureza disciplinar; é uma forma de provimento decorrente de limitação na capacidade laboral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito legal do art. 24: investidura em cargo compatível com limitação física ou mental, confirmada por inspeção médica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a movimentação funcional durante o estágio probatório, o que não corresponde à readaptação. A readaptação independe de estágio probatório e visa adequar o servidor a uma limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a reversão, prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990: retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Lei 8.112/1990:

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a reintegração, que é o retorno ao cargo anterior quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28 da Lei 8.112/1990). Diferencia-se da readaptação, que não pressupõe demissão anterior.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, pois reproduz o conceito literal de readaptação contido no art. 24 da Lei 8.112/1990.

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