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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc067658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a atual disciplina legal aplicável a atos de improbidade administrativa, na forma prevista na Lei nº 8.429/1992 a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 2021, constituem condutas passíveis de enquadramento como ato de improbidade
  1. Acondutas dolosas ou culposas praticadas no exercício da função ou desempenho de competências públicas que ensejem comprovado prejuízo à Administração.
  2. Baquelas em que esteja presente a voluntariedade do agente, independentemente da intenção de alcançar ou produzir o resultado previsto nas condutas tipificadas pela Lei.
  3. Capenas condutas tipificadas no referido diploma que contem com o elemento subjetivo dolo, consistente na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito correspondente.
  4. Dapenas as que ensejem enriquecimento ilícito do agente público ou privado, afastadas condutas, culposas ou dolosas, que ensejem apenas prejuízo à Administração.
  5. Eatos dolosos praticados exclusivamente por agentes públicos, sendo que as disposições da Lei não alcançam particulares que concorram ou se beneficiem do ato improbo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas condutas tipificadas no referido diploma que contem com o elemento subjetivo dolo, consistente na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo (dolo)

Gabarito: letra C. Após a Lei nº 14.230/2021, apenas condutas dolosas (com dolo específico) são puníveis como improbidade administrativa, conforme art. 1º, §§ 2º e 3º, e art. 2º, §2º da Lei nº 8.429/1992 – sendo o dolo a vontade consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade.

A banca cobra a compreensão do elemento subjetivo exigido para a configuração dos atos de improbidade. A reforma legislativa eliminou a modalidade culposa e deixou claro que o dolo deve ser específico, ou seja, a intenção de obter o resultado ilícito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui condutas culposas, que foram expressamente revogadas pela Lei nº 14.230/2021. A improbidade exige dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a voluntariedade é suficiente para caracterizar dolo. A lei exige, além da voluntariedade, a intenção específica de alcançar o resultado ilícito (dolo específico). A mera voluntariedade não basta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao novo regime: apenas condutas dolosas, com dolo consistente na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a improbidade apenas ao enriquecimento ilícito, ignorando as hipóteses de lesão ao erário e atentado aos princípios, que também exigem dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não alcança particulares que concorram ou se beneficiem. Na verdade, a lei alcança particulares que induzam dolosamente ou concorram dolosamente para a prática do ato (art. 3º). Apenas o mero beneficiário sem dolo está excluído. A alternativa nega incorretamente o alcance a particulares que concorrem dolosamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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