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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc067661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O regime jurídico aplicável às autarquias contempla
  1. Aigual regime das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em relação a licitações e proteção do patrimônio.
  2. Balgumas derrogações do direito público em relação à sua natureza privada, notadamente quando são prestadoras de serviço público.
  3. Cprerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
  4. Das mesmas limitações aplicáveis às fundações quanto a afetação de seus bens, os quais, contudo, não são imprescritíveis.
  5. Eo mesmo regime de execução judicial aplicável à Fazenda Pública, porém regime diverso em relação a seus bens que não são protegidos pela impenhorabilidade.
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GabaritoC — prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias – Regime Jurídico

Gabarito: letra C. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, e seu regime jurídico contempla prerrogativas típicas da Administração Pública, como a impenhorabilidade de seus bens e a submissão ao regime de precatórios. Essa é a essência do regime jurídico de direito público, conforme a doutrina e a legislação aplicável.

A banca cobra a distinção entre os regimes das entidades da Administração Indireta. Autarquias são de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, são de direito privado, mesmo quando prestadoras de serviço público.

Autarquias
  • 1Natureza
    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada diretamente por lei
  • 2Prerrogativas
    • Bens públicos
      • Impenhoráveis
      • Imprescritíveis
    • Regime de precatórios (art. 100 CF)
    • Prazo em dobro para recorrer
    • Prescrição quinquenal
    • Imunidade tributária recíproca
  • 3Regime de licitações
    • Lei geral (Lei 8.666/93)
    • Sem as mesmas exceções das estatais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que prestadoras de serviço público, são pessoas jurídicas de direito privado, com regime próprio de licitações (Lei 8.666/93, mas com flexibilidades) e proteção patrimonial diversa. Já as autarquias têm bens públicos impenhoráveis e seguem a lei geral de licitações sem as mesmas exceções. Logo, não há igual regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autarquias não têm natureza privada; são de direito público. A expressão “derrogações do direito público em relação à sua natureza privada” é invertida: o que existe são derrogações do direito privado incidentes sobre entes de direito público em situações específicas. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de “natureza privada”, o que é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias gozam de todas as prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, tais como:

  • Impenhorabilidade de seus bens (são bens públicos);

  • Submissão ao regime de precatórios (art. 100 da CF);

  • Prazo em dobro para recorrer;

  • Prescrição quinquenal;

  • Imunidade tributária recíproca.

A alternativa C descreve exatamente essas prerrogativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens das autarquias são bens públicos, portanto imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião). A alternativa afirma que “não são imprescritíveis”, o que erra. Além disso, a comparação com fundações é imprecisa, pois fundações públicas de direito público têm regime similar, mas as de direito privado têm tratamento diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As autarquias seguem o mesmo regime de execução judicial da Fazenda Pública (precatórios) e seus bens são protegidos pela impenhorabilidade. A alternativa nega essa proteção, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B inverte a natureza jurídica: autarquias são de direito público, não privado. O candidato desatento pode confundir com o regime das empresas estatais, que são de direito privado.

Gabarito: letra C.

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