Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc067661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O regime jurídico aplicável às autarquias contempla
Aigual regime das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em relação a licitações e proteção do patrimônio.
Balgumas derrogações do direito público em relação à sua natureza privada, notadamente quando são prestadoras de serviço público.
Cprerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
Das mesmas limitações aplicáveis às fundações quanto a afetação de seus bens, os quais, contudo, não são imprescritíveis.
Eo mesmo regime de execução judicial aplicável à Fazenda Pública, porém regime diverso em relação a seus bens que não são protegidos pela impenhorabilidade.
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GabaritoC — prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
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Autarquias – Regime Jurídico
Gabarito: letra C. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, e seu regime jurídico contempla prerrogativas típicas da Administração Pública, como a impenhorabilidade de seus bens e a submissão ao regime de precatórios. Essa é a essência do regime jurídico de direito público, conforme a doutrina e a legislação aplicável.
A banca cobra a distinção entre os regimes das entidades da Administração Indireta. Autarquias são de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, são de direito privado, mesmo quando prestadoras de serviço público.
Autarquias
1Natureza
Pessoa jurídica de direito público
Criada diretamente por lei
2Prerrogativas
Bens públicos
Impenhoráveis
Imprescritíveis
Regime de precatórios (art. 100 CF)
Prazo em dobro para recorrer
Prescrição quinquenal
Imunidade tributária recíproca
3Regime de licitações
Lei geral (Lei 8.666/93)
Sem as mesmas exceções das estatais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que prestadoras de serviço público, são pessoas jurídicas de direito privado, com regime próprio de licitações (Lei 8.666/93, mas com flexibilidades) e proteção patrimonial diversa. Já as autarquias têm bens públicos impenhoráveis e seguem a lei geral de licitações sem as mesmas exceções. Logo, não há igual regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autarquias não têm natureza privada; são de direito público. A expressão “derrogações do direito público em relação à sua natureza privada” é invertida: o que existe são derrogações do direito privado incidentes sobre entes de direito público em situações específicas. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de “natureza privada”, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias gozam de todas as prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, tais como:
Impenhorabilidade de seus bens (são bens públicos);
Submissão ao regime de precatórios (art. 100 da CF);
Prazo em dobro para recorrer;
Prescrição quinquenal;
Imunidade tributária recíproca.
A alternativa C descreve exatamente essas prerrogativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os bens das autarquias são bens públicos, portanto imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião). A alternativa afirma que “não são imprescritíveis”, o que erra. Além disso, a comparação com fundações é imprecisa, pois fundações públicas de direito público têm regime similar, mas as de direito privado têm tratamento diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As autarquias seguem o mesmo regime de execução judicial da Fazenda Pública (precatórios) e seus bens são protegidos pela impenhorabilidade. A alternativa nega essa proteção, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte a natureza jurídica: autarquias são de direito público, não privado. O candidato desatento pode confundir com o regime das empresas estatais, que são de direito privado.