Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc067662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere que agente público tenha outorgado permissão de uso de bem público a particular e o ato de permissão tenha sido questionado perante o Poder Judiciário. Considerando o caráter discricionário do ato, tem-se que o Poder Judiciário.
Anão poderá imiscuir-se nas razões de conveniência e oportunidade, porém poderá anular o ato se verificado desvio de finalidade.
Bnão poderá anular o ato ainda que se mostrem inverídicos os motivos declinados pela autoridade para sua edição, eis que o motivo integra o cerne da discricionariedade.
Cpoderá analisar os aspectos de legalidade e de mérito do ato, anulando-o caso verificada inadequação do ponto de vista da conveniência ou oportunidade.
Dnão poderá analisar a legalidade ou a conveniência do ato, eis que fundado na discricionariedade da Administração.
Eapenas poderá pronunciar-se sobre requisitos formais do ato e acerca da competência da autoridade que o praticou.
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GabaritoA — não poderá imiscuir-se nas razões de conveniência e oportunidade, porém poderá anular o ato se verificado desvio de finalidade.
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Controle judicial dos atos administrativos discricionários
Gabarito: letra A. O Poder Judiciário não pode substituir o administrador no juízo de conveniência e oportunidade (mérito do ato discricionário), mas detém plena competência para anular o ato se houver ilegalidade — como o desvio de finalidade. O desvio de finalidade é um vício de legalidade, não de mérito, pois o administrador age fora dos fins previstos em lei. É pacífico na doutrina e jurisprudência que o controle judicial abrange todos os aspectos de legalidade, inclusive a veracidade dos motivos (teoria dos motivos determinantes) e a conformidade com a finalidade legal.
Aspecto
Controle judicial
Exemplo
Mérito (conveniência/oportunidade)
[-] Não pode substituir o administrador
Escolha do momento de outorgar a permissão
Legalidade (competência, forma, finalidade, motivo)
[+] Pode anular se houver ilegalidade
Desvio de finalidade, motivo falso (teoria dos motivos determinantes)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o Judiciário não pode imiscuir-se nas razões de conveniência e oportunidade (mérito), mas pode anular o ato se verificado desvio de finalidade. O desvio de finalidade é um dos vícios que maculam a legalidade do ato. A discricionariedade existe apenas no mérito; a finalidade do ato sempre é vinculada ao interesse público definido em lei, e seu desvirtuamento é ilegalidade passível de controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário não poderá anular o ato ainda que os motivos sejam inverídicos, porque o motivo integraria o cerne da discricionariedade. Isso é falso. Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela administração vinculam o ato; se forem falsos ou inexistentes, o ato é ilegal e pode ser anulado pelo Judiciário. A veracidade dos motivos é questão de legalidade, não de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário poderá analisar os aspectos de legalidade e de mérito, anulando o ato por inadequação quanto à conveniência ou oportunidade. Erro: o mérito (conveniência e oportunidade) é insindicável pelo Judiciário, salvo se houver violação a princípios como razoabilidade ou proporcionalidade (que são aspectos de legalidade). A mera inadequação de mérito não autoriza anulação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Judiciário não poderá analisar a legalidade ou a conveniência, por ser ato discricionário. Isso nega o próprio princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF). A legalidade é sempre controlável; a discricionariedade não é escudo contra o Judiciário, apenas limita o controle ao âmbito da legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o controle judicial aos requisitos formais e à competência, excluindo outros vícios de legalidade como finalidade, motivo e objeto. O Judiciário pode examinar todos os elementos do ato administrativo quanto à sua conformidade com a lei, e não apenas forma e competência. Por exemplo, o desvio de finalidade e a falsidade dos motivos são plenamente controláveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que o Judiciário controla a legalidade até mesmo dos atos discricionários. Muitos confundem discricionariedade com imunidade total ao controle, mas a verdade é que o mérito é intocável, enquanto toda ilegalidade (incluindo desvio de finalidade e motivos falsos) pode ser anulada. A teoria dos motivos determinantes é a chave para entender que os motivos declarados são controláveis.