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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere que a Administração, em um programa de ajuste fiscal, pretenda alienar bens móveis inservíveis, bem como alguns imóveis desocupados e não afetados a nenhum serviço público. De acordo com as disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, no que concerne à modalidade licitatória, aplica-se
  1. Aleilão para os móveis inservíveis e concorrência, obrigatoriamente, para os imóveis independentemente da origem.
  2. Bleilão, tanto para os móveis inservíveis como para os imóveis, independentemente da forma de aquisição, com necessidade de prévia avaliação.
  3. Cpregão para os móveis inservíveis e leilão ou concorrência para os imóveis, a depender do valor e da forma de aquisição.
  4. Dleilão para os móveis e para os imóveis adquiridos por adjudicação ou dação em pagamento, e concorrência para os imóveis oriundos de desapropriação.
  5. Eleilão para alienação dos imóveis e, no caso dos móveis inservíveis, cuida-se de hipótese de licitação dispensada.
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GabaritoB — leilão, tanto para os móveis inservíveis como para os imóveis, independentemente da forma de aquisição, com necessidade de prévia avaliação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens na Lei 14.133/2021 – Modalidade leilão

Gabarito: letra B. Tanto para bens móveis inservíveis quanto para bens imóveis (não afetados a serviço público), a Lei 14.133/2021 determina a modalidade leilão, sempre precedida de avaliação – independentemente da forma de aquisição do imóvel. A regra está no art. 76, I e II, que unificou o leilão para ambas as categorias, superando o regime da Lei 8.666/1993.

A questão exige conhecimento do art. 76 da nova Lei de Licitações, que trata da alienação de bens públicos. Diferentemente da legislação anterior, não há mais distinção de modalidade conforme a origem do imóvel (se adquirido por desapropriação, dação em pagamento etc.): o leilão é a regra geral para todos os bens, com a ressalva de que, para imóveis, exige-se também autorização legislativa (salvo nos casos do §1º).

Lei 14.133/2021 (art. 76):

Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de... II — tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de...

A leitura do dispositivo é clara: a modalidade obrigatória é o leilão, tanto para móveis quanto para imóveis. A necessidade de prévia avaliação está no caput do artigo. A origem do imóvel (se de desapropriação, dação em pagamento etc.) não altera a modalidade, apenas a exigência de autorização legislativa (§1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança da Lei 8.666/1993 (concorrência para imóveis, leilão para móveis com exceções) para a Lei 14.133/2021 (leilão para ambos). O candidato desatento pode marcar alternativa com concorrência para imóveis. Lembre-se: na nova lei, leilão é a modalidade única para alienação, salvo hipóteses de dispensa/inexigibilidade.

Critério

Bens Móveis Inservíveis

Bens Imóveis (não afetados)

Fundamento Legal

Modalidade licitatória

Leilão

Leilão

Art. 76, I e II

Exigência de prévia avaliação

Sim

Sim

Art. 76, caput

Exigência de autorização legislativa

Não

Sim

Art. 76, I

Influência da origem do imóvel

Não se aplica

Não altera a modalidade (leilão é regra geral)

Art. 76, §1º

1Bens imóveis
Modalidade: leilão
Exige autorização legislativa
Exceção (§1º): dispensa
2Bens móveis
Modalidade: leilão
Dispensada autorização legislativa
3Requisito comum
Prévia avaliação
Interesse público justificado
Alienação de bens (Lei 14.133/2021)
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Alienação de bens (Lei 14.133/2021): Bens imóveis (Modalidade: leilão, Exige autorização legislativa, Exceção (§1º): dispensa); Bens móveis (Modalidade: leilão, Dispensada autorização legislativa); Requisito comum (Prévia avaliação, Interesse público justificado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que imóveis exigem concorrência obrigatoriamente, independentemente da origem. Contraria o art. 76, I, que determina leilão para imóveis. A concorrência não é a modalidade adequada para alienação de bens.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 76: leilão para ambos os tipos de bem, com prévia avaliação, e sem distinção quanto à forma de aquisição do imóvel. A expressão “independentemente da forma de aquisição” está correta, pois o caput do inciso I não faz essa distinção – o §1º apenas dispensa autorização legislativa para imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, mas ainda exige leilão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe pregão para móveis inservíveis. O pregão é para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, e art. 29), não para alienação. Alienação de móveis segue leilão (art. 76, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Distinguem-se os imóveis conforme a origem: leilão para os adquiridos por adjudicação ou dação em pagamento, e concorrência para os de desapropriação. O art. 76 não faz essa distinção; todos os imóveis seguem leilão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que móveis inservíveis são hipótese de licitação dispensada. Na verdade, a alienação de bens móveis depende de licitação na modalidade leilão, salvo nas hipóteses de dispensa previstas no inciso II do art. 76 (doação, permuta, venda de ações etc.). O simples fato de serem inservíveis não dispensa a licitação.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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