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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme expressa previsão legal, NÃO se subordinam ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) os contratos
  1. Ade locação.
  2. Bque tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.
  3. Cde alienação e concessão de direito real de uso de bens.
  4. Dde tecnologia da informação e de comunicação.
  5. Eque visem à prestação de serviços por microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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GabaritoB — que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Contratos excluídos do regime

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, I, expressamente exclui do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública. Todas as demais alternativas estão entre as hipóteses de aplicação obrigatória da lei (art. 2º) ou, no caso da alternativa E, submetem-se ao regime com as regras especiais da LC 123.

A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei 14.133/2021, que lista as únicas exclusões. Vejamos:

Art. 3Lei-14133

Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei:

I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II — contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Já o art. 2º relaciona os contratos que se subordinam à lei:

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:

I — alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II — compra, inclusive por encomenda;

III — locação;

IV — concessão e permissão de uso de bens públicos;

V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI — obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contratos de locação estão expressamente incluídos no art. 2º, III. Portanto, subordinam-se ao regime da lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 3º, I, contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública não se subordinam à Lei 14.133/2021. É a exceção literal pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alienação e concessão de direito real de uso de bens estão no rol do art. 2º, I, logo subordinam-se à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contratações de tecnologia da informação e de comunicação constam do art. 2º, VII, sujeitando-se ao regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prestação de serviços por microempresas e empresas de pequeno porte não está excluída. O art. 4º determina a aplicação dos arts. 42 a 49 da LC 123, mas dentro do regime da Lei 14.133/2021. Portanto, subordinam-se à lei, com os benefícios próprios.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E pode enganar quem pensa que a Lei Complementar 123/2006 retira essas contratações do âmbito da Lei 14.133/2021. Na verdade, a LC apenas estabelece tratamento diferenciado, mas o regime de licitação e contratação continua sendo o da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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