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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc067677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
  1. Anão há necessidade de motivação do ato administrativo quando este decorrer de reexame de ofício.
  2. Ba Administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
  3. Cé lícita a aplicação de decisão coordenada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
  4. Do não conhecimento de recurso interposto fora do prazo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que operada a preclusão administrativa.
  5. Eo órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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GabaritoE — o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Lei 9.784/1999 prevê a extinção do processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme demonstrado a seguir.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Não há necessidade de motivação quando o ato decorre de reexame de ofício.

Art. 50, VI – exige motivação para atos de reexame de ofício.

B

A Administração pode revogar atos eivados de vício de legalidade.

Art. 53 – ato ilegal deve ser anulado; revogação é para ato válido e inconveniente.

C

É lícita a aplicação de decisão coordenada a processos com autoridades de Poderes distintos.

Lei 9.784/1999 não prevê decisão coordenada entre Poderes distintos.

D

O não conhecimento de recurso intempestivo não impede a revisão de ofício, ainda que operada a preclusão administrativa.

Art. 63, §2º – a revisão é possível desde que não ocorrida a preclusão.

E

O órgão competente pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Art. 52 – extinção do processo nessas hipóteses.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há necessidade de motivação quando o ato decorre de reexame de ofício. No entanto, o art. 50, inciso VI, determina que os atos administrativos deverão ser motivados quando decorram de reexame de ofício. Logo, a motivação é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde revogação com anulação. Nos termos do art. 53, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Portanto, a revogação não é cabível para atos ilegais; o correto é a anulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: "revogar" (ato válido, mas inconveniente) por "anular" (ato ilegal). Fique atento à diferença: ato ilegal → anulação (dever); ato inconveniente → revogação (faculdade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/1999 não prevê a aplicação de decisão coordenada em processos que envolvam autoridades de Poderes distintos. A decisão coordenada é instituto próprio para órgãos da mesma Administração, quando há conflito de competência ou necessidade de atuação conjunta. Como o enunciado não encontra amparo legal, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 63, §2º estabelece que o não conhecimento do recurso não impede a revisão de ofício do ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa. A alternativa afirma que a revisão é possível "ainda que operada a preclusão", o que contraria o texto legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.784/1999, em seu art. 52 (não transcrito no contexto disponível), prevê a extinção do processo administrativo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Essa disposição está em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade processual. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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