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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc067678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, relativamente à disciplina das vantagens do servidor público,
  1. Anão será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  2. Bas indenizações, as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor para qualquer efeito.
  3. Ca diária é concedida ao servidor por dia de afastamento, sendo devida integralmente, ainda que o deslocamento não exija pernoite fora da sede.
  4. Do auxílio-moradia será concedido no prazo de 3 (três) meses, após o servidor comprovar a despesa efetuada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
  5. Enão será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
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GabaritoA — não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vantagens dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 55 da Lei 8.112/1990, que veda a concessão de ajuda de custo ao servidor que se afastar ou reassumir o cargo em virtude de mandato eletivo. As demais alternativas contêm desvios do texto legal, seja por inversão de regra, prazo inexistente ou generalização indevida.

A questão exige conhecimento direto de dispositivos específicos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A banca cobra a literalidade dos artigos sobre vantagens (indenizações, gratificações, adicionais, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia e indenização de transporte).


Critério

Ajuda de custo (art. 55)

Indenizações, gratificações e adicionais (art. 49)

Diárias (art. 58)

Auxílio-moradia (art. 60-A)

Indenização de transporte (art. 60)

Regra geral

Concedida para despesas de mudança

Indenizações: não se incorporam; Gratificações e adicionais: incorporam-se nos casos legais

Concedida por dia de afastamento a serviço

Concedida para despesas com moradia fora da sede

Concedida para despesas com locomoção em serviço externo

Exceção / Condição específica

Não se concede ao servidor que se afastar ou reassumir por mandato eletivo (art. 55)

Não é devida integralmente se o deslocamento não exigir pernoite (§1º)

Concedida após comprovação de despesa (prazo de 3 meses não previsto na lei)

Concedida inclusive para uso de meio próprio de locomoção

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 55 da Lei 8.112/1990:

Art. 55Lei-8112

Art. 55 — Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo

A regra é clara: o servidor que se afasta para mandato eletivo não recebe ajuda de custo, seja no afastamento, seja no retorno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "as indenizações, as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito". Esse enunciado é genérico e equivocado. O art. 49 da Lei 8.112/1990 estabelece:

Art. 49, §1Lei-8112

Art. 49 — Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I — indenizações;

II — gratificações;

III — adicionais. § 1º — As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º — As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Portanto, apenas as indenizações não se incorporam; gratificações e adicionais incorporam-se nos casos previstos em lei. A alternativa erra ao generalizar a não incorporação para todas as vantagens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a diária é devida integralmente mesmo sem pernoite. O art. 58, §1º, determina o contrário:

Art. 58, §1Lei-8112

Art. 58 — O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. § 1º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

Logo, sem pernoite a diária é de metade do valor, não integral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o auxílio-moradia será concedido no prazo de 3 (três) meses após comprovação da despesa com aluguel ou hospedagem. A Lei 8.112/1990 trata do auxílio-moradia na Subseção IV (arts. 60A a 60D, não transcritos no contexto disponível), mas não estabelece esse prazo fixo de 3 meses. O auxílio-moradia é devido mediante comprovação, mas sem prazo determinado como o mencionado. A alternativa, portanto, insere um elemento estranho ao texto legal, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não será concedida indenização de transporte ao servidor que usar meio próprio para serviços externos. O art. 60 é categórico:

Art. 60Lei-8112

Art. 60 — Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

A lei prevê a concessão da indenização, e não a sua vedação. A alternativa inverte o comando legal.


PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre vantagens na Lei 8.112/1990, memorize os artigos 49 a 68 (indenizações, gratificações, adicionais, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia, transporte). Preste atenção especial às exceções (ajuda de custo não devida para mandato eletivo) e às regras de incorporação (só indenizações não incorporam; gratificações e adicionais incorporam-se nos casos legais).

Gabarito: letra A.

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