Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc067678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, relativamente à disciplina das vantagens do servidor público,
Anão será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Bas indenizações, as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor para qualquer efeito.
Ca diária é concedida ao servidor por dia de afastamento, sendo devida integralmente, ainda que o deslocamento não exija pernoite fora da sede.
Do auxílio-moradia será concedido no prazo de 3 (três) meses, após o servidor comprovar a despesa efetuada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
Enão será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
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GabaritoA — não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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Vantagens dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 55 da Lei 8.112/1990, que veda a concessão de ajuda de custo ao servidor que se afastar ou reassumir o cargo em virtude de mandato eletivo. As demais alternativas contêm desvios do texto legal, seja por inversão de regra, prazo inexistente ou generalização indevida.
A questão exige conhecimento direto de dispositivos específicos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A banca cobra a literalidade dos artigos sobre vantagens (indenizações, gratificações, adicionais, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia e indenização de transporte).
Critério
Ajuda de custo (art. 55)
Indenizações, gratificações e adicionais (art. 49)
Diárias (art. 58)
Auxílio-moradia (art. 60-A)
Indenização de transporte (art. 60)
Regra geral
Concedida para despesas de mudança
Indenizações: não se incorporam; Gratificações e adicionais: incorporam-se nos casos legais
Concedida por dia de afastamento a serviço
Concedida para despesas com moradia fora da sede
Concedida para despesas com locomoção em serviço externo
Exceção / Condição específica
Não se concede ao servidor que se afastar ou reassumir por mandato eletivo (art. 55)
—
Não é devida integralmente se o deslocamento não exigir pernoite (§1º)
Concedida após comprovação de despesa (prazo de 3 meses não previsto na lei)
Concedida inclusive para uso de meio próprio de locomoção
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 55 da Lei 8.112/1990:
Art. 55Lei-8112
Art. 55 — Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo
A regra é clara: o servidor que se afasta para mandato eletivo não recebe ajuda de custo, seja no afastamento, seja no retorno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "as indenizações, as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito". Esse enunciado é genérico e equivocado. O art. 49 da Lei 8.112/1990 estabelece:
Art. 49, §1Lei-8112
Art. 49 — Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I — indenizações;
II — gratificações;
III — adicionais. § 1º — As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º — As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Portanto, apenas as indenizações não se incorporam; gratificações e adicionais incorporam-se nos casos previstos em lei. A alternativa erra ao generalizar a não incorporação para todas as vantagens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a diária é devida integralmente mesmo sem pernoite. O art. 58, §1º, determina o contrário:
Art. 58, §1Lei-8112
Art. 58 — O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. § 1º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Logo, sem pernoite a diária é de metade do valor, não integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o auxílio-moradia será concedido no prazo de 3 (três) meses após comprovação da despesa com aluguel ou hospedagem. A Lei 8.112/1990 trata do auxílio-moradia na Subseção IV (arts. 60A a 60D, não transcritos no contexto disponível), mas não estabelece esse prazo fixo de 3 meses. O auxílio-moradia é devido mediante comprovação, mas sem prazo determinado como o mencionado. A alternativa, portanto, insere um elemento estranho ao texto legal, tornando-a incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não será concedida indenização de transporte ao servidor que usar meio próprio para serviços externos. O art. 60 é categórico:
Art. 60Lei-8112
Art. 60 — Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
A lei prevê a concessão da indenização, e não a sua vedação. A alternativa inverte o comando legal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre vantagens na Lei 8.112/1990, memorize os artigos 49 a 68 (indenizações, gratificações, adicionais, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia, transporte). Preste atenção especial às exceções (ajuda de custo não devida para mandato eletivo) e às regras de incorporação (só indenizações não incorporam; gratificações e adicionais incorporam-se nos casos legais).