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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc067724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Uma autoridade pública assinou um ato administrativo no dia 1º de abril, sendo que, no mesmo dia, edição do Diário Oficial publicou sua exoneração, a partir daquela data. Em vista do ocorrido, conclui-se que o ato em questão
  1. Apossui vício de motivo, que permite a convalidação do ato.
  2. Bpossui vício de finalidade, que impede a convalidação do ato.
  3. Cpossui vício de competência, que permite a convalidação do ato.
  4. Dnão possui vício, pois a exoneração só produz efeitos no dia seguinte.
  5. Epossui vício de forma, que impede a convalidação do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — possui vício de competência, que permite a convalidação do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – Competência e convalidação

Gabarito: letra C. O ato administrativo praticado por autoridade que já havia sido exonerada na mesma data possui vício de competência, uma vez que, no momento da prática, o agente não mais detinha atribuição para tal. Esse vício, por não se tratar de competência outorgada com exclusividade pela lei, admite convalidação pela autoridade competente, com efeitos retroativos (ex tunc), conforme consolidado entendimento doutrinário e jurisprudencial.

A situação narrada testa o conhecimento sobre os elementos do ato administrativo e a possibilidade de convalidação. A exoneração publicada no Diário Oficial na mesma data, com efeitos "a partir daquela data", retira a competência do agente para a prática de atos administrativos a partir daquele momento. Assim, o ato assinado pelo agente exonerado é praticado por autoridade incompetente, configurando vício de competência. Esse vício, via de regra, é passível de convalidação, salvo quando a competência for outorgada com exclusividade (o que não é o caso).

Elemento do Ato

Vício Identificado

Convalidação

Fundamento

Competência

Agente exonerado na mesma data praticou ato sem atribuição

Permitida (salvo competência exclusiva)

Art. 55 da Lei 9.784/99; doutrina majoritária

Finalidade

Não há desvio de finalidade no enunciado

Não se aplica

Vício de finalidade é insanável

Motivo

Não há questionamento sobre os motivos de fato/direito

Não se aplica

Vício de motivo, em regra, não admite convalidação

Forma

Não há irregularidade formal indicada

Não se aplica

Vício de forma pode ou não ser convalidável, conforme o caso

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que há vício de motivo. O motivo (razão de fato e de direito que justifica o ato) não é questionado; o problema é a falta de competência. Além disso, o vício de motivo, quando existente, normalmente não admite convalidação, pois se refere ao mérito do ato.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Alega vício de finalidade, que ocorre quando o ato persegue objetivo diverso do previsto em lei. Não há qualquer indicação de desvio de finalidade no enunciado. Além disso, o vício de finalidade, se configurado, é insanável, não admitindo convalidação, mas a alternativa afirma que impede a convalidação, o que seria correto se o vício fosse de finalidade, mas não é o caso.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato possui vício de competência, pois foi praticado por autoridade que já não era mais competente em razão da exoneração. Esse vício, quando não se tratar de competência exclusiva, permite a convalidação (ratificação) pela autoridade competente, com efeitos retroativos (ex tunc). A convalidação é possível porque o vício é de competência, e não de outros elementos que costumam ser insanáveis (objeto, finalidade).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sustenta que não há vício porque a exoneração só produziria efeitos no dia seguinte. No entanto, a publicação no Diário Oficial na mesma data e a expressão "a partir daquela data" indicam que os efeitos são imediatos. Assim, a partir da publicação, o agente perde a competência, e qualquer ato praticado posteriormente (ainda que no mesmo dia, após a publicação) é viciado. A data de efeito é a própria data do ato de exoneração, e não o dia seguinte.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Aponta vício de forma. A forma do ato (como foi exteriorizado) não está em questão; o ato foi assinado, publicado etc., dentro da forma adequada. O defeito está na competência do agente, não na forma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento da prática do ato e a eficácia da exoneração. Muitos candidatos podem pensar que a exoneração só vale a partir do dia seguinte, mas a expressão "a partir daquela data" já produz efeitos no mesmo dia. Outro erro comum é confundir vício de competência com vício de finalidade ou motivo.

Quando você se deparar com situações em que o agente perde a competência antes ou no momento do ato, lembre-se: o vício é de competência e, salvo hipóteses de competência exclusiva, admite convalidação pela autoridade competente após a regularização.

flowchart LR
    A{Agente exonerado<br>no mesmo dia?} -->|Sim| B[Vício de competência]
    B --> C{Competência exclusiva?}
    C -->|Não| D[Convalidável<br>com efeitos ex tunc]
    C -->|Sim| E[Anulação]<br>
    A -->|Não| F[Ato Válido]<br>
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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