Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc067728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A propósito do regime dos contratos administrativos, tal como estabelecido na Lei nº 8.666/1993,
Asomente a Administração Pública possui a prerrogativa de promover sua rescisão unilateral, cabendo ao particular promover ação judicial caso queira desvencilhar-se das obrigações contratuais de forma não consensual.
Bconstata-se neles a existência de “cláusulas exorbitantes”, que estabelecem garantias especiais de proteção em favor do particular na relação contratual.
Csão considerados contratos administrativos todos os ajustes consensuais de natureza sinalagmática em que participe um ente da Administração Pública.
Dsão considerados contratos administrativos apenas os ajustes em que há entes da Administração Pública em ambos os polos da relação jurídico-contratual.
Ehá perfeito equilíbrio entre direitos e obrigações de ambas as partes do contrato, que são consideradas juridicamente equivalentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — somente a Administração Pública possui a prerrogativa de promover sua rescisão unilateral, cabendo ao particular promover ação judicial caso queira desvencilhar-se das obrigações contratuais de forma não consensual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Prerrogativas da Administração (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. Sob a égide da Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública detém a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato, enquanto o particular, para se desvincular sem consenso, depende de ação judicial. Essa assimetria decorre das cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração posição de supremacia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. O art. 79, I, da Lei 8.666/1993 autoriza a rescisão unilateral por parte da Administração nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, ou por interesse público. Já o contratado particular não pode resolver o contrato por ato unilateral; deve recorrer ao Poder Judiciário para obter a rescisão, salvo hipóteses de exceção legal (ex.: atraso no pagamento, que admite a rescisão extrajudicial após notificação, conforme art. 78, XV). Em regra, o particular não dispõe da mesma prerrogativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As cláusulas exorbitantes são aquelas que estabelecem prerrogativas em favor da Administração Pública, e não do particular. Elas visam proteger o interesse público, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, fiscalizar a execução, aplicar sanções, etc. Portanto, a alternativa inverte o sujeito beneficiado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nem todo ajuste consensual em que participe a Administração Pública é contrato administrativo. Existem contratos regidos pelo direito privado (ex.: compra e venda de bens, locação de imóveis) em que a Administração atua como particular, sem as prerrogativas especiais. Para ser administrativo, o contrato deve estar submetido ao regime jurídico de direito público, com cláusulas exorbitantes e finalidade pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato administrativo tipicamente envolve a Administração em um polo e um particular no outro. A presença de entes públicos em ambos os polos não é requisito; aliás, contratos entre entes públicos (ex.: convênios) também são regidos pelo direito administrativo, mas não são os únicos. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato administrativo é marcado pela desigualdade jurídica, com supremacia da Administração. As partes não são juridicamente equivalentes; a Administração possui prerrogativas que o particular não tem, como a rescisão unilateral, alteração contratual e aplicação de sanções. O equilíbrio buscado é o econômico-financeiro, não o jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o destinatário das cláusulas exorbitantes (alternativa B) e a natureza assimétrica do contrato administrativo (E). No estudo, foque na dicotomia: prerrogativas para a Administração, restrições e garantias para o particular.