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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc067754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Além dos entes públicos, aos quais cabe a declaração de utilidade pública dos bens, podem desapropriar imóveis e outros direitos
  1. Aas organizações sociais contratadas por meio de contratos de concessão, dos quais conste expressa delegação para tanto.
  2. Bos consórcios públicos, mediante expressa previsão no respectivo contrato, precedido de autorização legislativa que, por ocasião da ratificação do protocolo de intenções, assim preveja.
  3. Cas empresas prestadoras de serviço público e as fundações públicas, por expressa disposição constitucional.
  4. Das autarquias públicas ou fundacionais, independentemente de previsão legal, em razão de sua natureza jurídica de direito público estrito senso.
  5. Eas empresas estatais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, se contratadas mediante licitação, a fim de conferir agilidade ao caminho crítico da aquisição das áreas.
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GabaritoB — os consórcios públicos, mediante expressa previsão no respectivo contrato, precedido de autorização legislativa que, por ocasião da ratificação do protocolo de intenções, assim preveja.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos Ativos da Desapropriação – Consórcios Públicos

Gabarito: letra B. O Decreto-Lei 3.365/1941, em seu art. 3º, elenca os entes que podem promover a desapropriação, exigindo autorização expressa constante de lei ou contrato. Consórcios públicos, por exercerem funções delegadas do poder público (inciso III), podem desapropriar se houver expressa previsão no contrato de consórcio e autorização legislativa prévia, conforme exige o enunciado – exatamente o que a alternativa B descreve.

Art. 3DL-3365-1941

Art. 3º — "Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;

II – as entidades públicas;

III – as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada."

A banca testa o conhecimento sobre quais pessoas jurídicas – além dos entes públicos (União, Estados, DF, Municípios) – podem figurar como sujeitos ativos da desapropriação e em que condições. A chave é a exigência de autorização expressa em lei ou contrato, que afasta a pretensão de desapropriação automática ou independente de previsão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que organizações sociais contratadas por concessão poderiam desapropriar. Erro: as organizações sociais não são concessionárias de serviço público típicas; sua relação com o poder público se dá por contrato de gestão, não por concessão. O inciso I do art. 3º refere-se a concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários – não a organizações sociais. Mesmo que fossem, ainda dependeriam de autorização expressa no contrato, condição que a alternativa não menciona de forma adequada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os consórcios públicos: "mediante expressa previsão no respectivo contrato, precedido de autorização legislativa que, por ocasião da ratificação do protocolo de intenções, assim preveja". Os consórcios públicos enquadram-se no inciso III do art. 3° ("entidades que exerçam funções delegadas do poder público"), e a lei exige autorização legislativa para a delegação (protocolo de intenções ratificado por lei de cada ente consorciado – Lei 11.107/2005, art. 3°). Portanto, a alternativa está em perfeita conformidade com o regime legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Empresas prestadoras de serviço público e fundações públicas, por expressa disposição constitucional." Erro: não há disposição constitucional que autorize diretamente essas entidades a desapropriar. As empresas estatais (prestadoras ou não) dependem de autorização legislativa ou contratual (art. 3°, I e IV, do DL 3.365/41). As fundações públicas de direito público (entidades públicas) podem desapropriar, mas dentro do art. 3°, II, e sempre com autorização expressa em lei – não independentemente. A alternativa erra ao afirmar que o fundamento é constitucional e ao generalizar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Autarquias públicas ou fundacionais, independentemente de previsão legal, em razão de sua natureza jurídica de direito público estrito senso." Erro: embora autarquias e fundações de direito público possam desapropriar como "entidades públicas" (art. 3°, II), tal poder não independe de previsão legal. A própria lei exige autorização expressa constante de lei ou contrato. A natureza de direito público não basta – é necessário o instrumento autorizativo. A alternativa é uma clara pegadinha de "exceção como regra".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Empresas estatais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, se contratadas mediante licitação, a fim de conferir agilidade ao caminho crítico da aquisição das áreas." Erro: a licitação não é o instrumento que confere poder de desapropriação. As empresas estatais, mesmo contratadas, precisam de autorização legislativa ou contratual específica (art. 3°, I e IV, do DL 3.365/41). A mera licitação não supre essa exigência; a desapropriação não é cláusula implícita do contrato. Além disso, o argumento de "agilidade" é finalístico e não jurídico.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 3° do Decreto-Lei 3.365/1941 – ele é a espinha dorsal de qualquer questão sobre sujeitos ativos da desapropriação. A banca costuma testar a exigência de "autorização expressa em lei ou contrato" e confundir os incisos (ex.: trocar concessionários por organizações sociais, ou achar que autarquias podem desapropriar sem previsão). Treine com questões da FCC e veja que o padrão é sempre a necessidade do instrumento autorizativo.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B.

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