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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc067755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A tarifa, nos contratos de delegação de serviço público, tem a natureza de
  1. Aremuneração do parceiro privado porque, somada a receitas alternativas e acessórias contratualmente previstas, se prestam a remunerar o concessionário nos contratos regidos pela Lei nº 8.987/1995.
  2. Bremuneração do concessionário, aplicável nas parcerias público-privadas, nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada.
  3. Caporte do poder concedente nos contratos de parceria público-privada, destinado a remunerar os investimentos em bens reversíveis.
  4. Dremuneração e mecanismo preferencial de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, independente do regime legal, em especial nas concessões administrativas e nas concessões de uso, em que não há grande variedade de receitas alternativas disponíveis.
  5. Eaporte, cabível no início da execução contratual e durante a fase de implantação, e de indenização, quando no decorrer do período remanescente, se prestando a compensar o concessionário pelos investimentos em prol do serviço público.
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GabaritoA — remuneração do parceiro privado porque, somada a receitas alternativas e acessórias contratualmente previstas, se prestam a remunerar o concessionário nos contratos regidos pela Lei nº 8.987/1995.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifa na delegação de serviço público

Gabarito: letra A. A tarifa, nos contratos de delegação de serviço público regidos pela Lei nº 8.987/1995 (concessão comum), tem a natureza de remuneração do concessionário, podendo ser complementada por receitas alternativas, complementares ou acessórias (art. 18, VI). Nas parcerias público-privadas (PPPs), a remuneração é distinta: na concessão patrocinada, tarifa + contraprestação; na concessão administrativa, apenas contraprestação pública, sem tarifa. A alternativa A é a única que descreve corretamente a tarifa como remuneração do parceiro privado na concessão comum.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tarifa é a remuneração básica paga pelos usuários ao concessionário, podendo ser somada a receitas alternativas, complementares ou acessórias, conforme previsto no art. 18, VI, da Lei nº 8.987/1995. Essa é a essência da concessão comum.

Art. 18, VILei-8987

Art. 18, VI — "as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a tarifa é aplicável nas PPPs (concessão administrativa e patrocinada). Na concessão administrativa, não há cobrança de tarifa — a remuneração é integralmente feita pelo parceiro público (art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004). Na concessão patrocinada, há tarifa, mas ela não é a única forma de remuneração. A alternativa generaliza indevidamente.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º, § 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Art. 2º, § 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde tarifa com aporte. Aporte é uma modalidade de contraprestação nas PPPs, destinada a investimentos em bens reversíveis (art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004), não se confunde com a tarifa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a tarifa é o mecanismo preferencial de reequilíbrio econômico-financeiro, o que não é correto. O reequilíbrio pode ser feito por revisão tarifária, mas não é a única forma nem a "preferencial" em todos os regimes. Além disso, menciona concessões administrativas, que não possuem tarifa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o aporte (investimento) e indenização, não a tarifa. A tarifa não tem natureza de aporte nem de indenização; é a contraprestação pela utilização do serviço.

Gabarito: letra A

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