Organização da Administração Pública – Empresas Estatais vs. Autarquias e Fundações
Gabarito: letra D. A Constituição Federal prevê, no art. 173, § 1º, III, que o estatuto jurídico das empresas estatais disporá sobre licitação e contratação, o que é concretizado por lei própria (Lei 13.303/2016). As autarquias e fundações públicas submetem-se ao regime geral de licitações (Lei 14.133/2021), não havendo previsão constitucional de regime especial para elas.
Analisemos cada alternativa:
Critério | Empresas Estatais | Autarquias e Fundações |
|---|
Regime de pessoal | Celetista + concurso público | Celetista (fundações privadas) ou estatutário (autarquias) |
Regime do patrimônio | Direito privado | Direito público (autarquias) ou privado (fundações) |
Pagamento de dívidas | Sem precatório (direito privado) | Precatório (Administração Direta e autarquias) |
Regime de licitações | Lei própria (13.303/2016) – previsão constitucional (art. 173, §1º, III) | Regime geral (Lei 14.133/2021) |
Criação/extinção | Exige lei autorizativa (art. 37, XIX e XX) | Exige lei autorizativa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora as empresas estatais contratem sob regime celetista com concurso público, o mesmo pode ocorrer com fundações públicas de direito privado. Portanto, não é característica exclusiva das estatais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O patrimônio das empresas estatais rege-se pelo direito privado, mas o mesmo vale para fundações de direito privado. Além disso, autarquias têm patrimônio de direito público, mas a afirmação de "estrita incidência" mitigável não é precisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As empresas estatais não se submetem ao regime de precatórios; suas dívidas são pagas conforme o direito privado. O pagamento por precatório é típico da Administração Direta e autarquias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição (art. 173, § 1º, III) determina que lei estabeleça o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo regras específicas de licitação. Esse comando é materializado na Lei 13.303/2016, que institui um regime próprio. Autarquias e fundações públicas seguem a Lei 14.133/2021 (regime geral), sem previsão constitucional de especialidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a criação quanto a extinção de empresas estatais dependem de autorização legislativa (CF, art. 37, XIX e XX). Não há prescindibilidade de lei para constituição.
Gabarito: letra D