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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc067758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta distinguem-se, entre si, sob diversos critérios, a exemplo do mecanismo de constituição e extinção, do regime de pessoal, da disciplina aplicável ao patrimônio e do regime de execução. É comum às empresas estatais, mas não às autarquias e às fundações,
  1. Aa aplicação do regime celetista aos empregados contratados, sendo obrigatória a prévia realização de concurso público.
  2. Ba estrita incidência do regime jurídico de direito privado ao patrimônio da pessoa jurídica, o que pode ser mitigado no caso das autarquias e fundações.
  3. Co pagamento de suas dívidas por meio de ordem cronológica e precatório, em lista distinta daquela aplicada à Administração Direta e às autarquias e fundações.
  4. Da previsão constitucional de regime legal próprio de licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
  5. Ea prescindibilidade de autorização legislativa para sua constituição e, de outro lado, a exigência de edição de lei como ato de encerramento das atividades da pessoa jurídica.
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GabaritoD — a previsão constitucional de regime legal próprio de licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações.

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Organização da Administração Pública – Empresas Estatais vs. Autarquias e Fundações

Gabarito: letra D. A Constituição Federal prevê, no art. 173, § 1º, III, que o estatuto jurídico das empresas estatais disporá sobre licitação e contratação, o que é concretizado por lei própria (Lei 13.303/2016). As autarquias e fundações públicas submetem-se ao regime geral de licitações (Lei 14.133/2021), não havendo previsão constitucional de regime especial para elas.

Analisemos cada alternativa:

Critério

Empresas Estatais

Autarquias e Fundações

Regime de pessoal

Celetista + concurso público

Celetista (fundações privadas) ou estatutário (autarquias)

Regime do patrimônio

Direito privado

Direito público (autarquias) ou privado (fundações)

Pagamento de dívidas

Sem precatório (direito privado)

Precatório (Administração Direta e autarquias)

Regime de licitações

Lei própria (13.303/2016) – previsão constitucional (art. 173, §1º, III)

Regime geral (Lei 14.133/2021)

Criação/extinção

Exige lei autorizativa (art. 37, XIX e XX)

Exige lei autorizativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora as empresas estatais contratem sob regime celetista com concurso público, o mesmo pode ocorrer com fundações públicas de direito privado. Portanto, não é característica exclusiva das estatais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O patrimônio das empresas estatais rege-se pelo direito privado, mas o mesmo vale para fundações de direito privado. Além disso, autarquias têm patrimônio de direito público, mas a afirmação de "estrita incidência" mitigável não é precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas estatais não se submetem ao regime de precatórios; suas dívidas são pagas conforme o direito privado. O pagamento por precatório é típico da Administração Direta e autarquias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição (art. 173, § 1º, III) determina que lei estabeleça o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo regras específicas de licitação. Esse comando é materializado na Lei 13.303/2016, que institui um regime próprio. Autarquias e fundações públicas seguem a Lei 14.133/2021 (regime geral), sem previsão constitucional de especialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto a criação quanto a extinção de empresas estatais dependem de autorização legislativa (CF, art. 37, XIX e XX). Não há prescindibilidade de lei para constituição.

Gabarito: letra D

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