Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc067815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que o Estado pretenda participar de consórcio público formado por diversos Municípios, objetivando uma conjugação de esforços para prestação de serviços de competência comum dos referidos entes consorciados. De acordo com a legislação de regência, o Estado poderá integrar o consórcio desde que
Ase trate de consórcio previamente constituído, por lei, como entidade integrante da Administração pública estadual.
Bfigurem como consorciados todos os municípios situados no território do Estado e que os mesmos estejam organizados como regiões metropolitanas.
Ca participação não contemple cessão de servidores, mas apenas aporte de recursos orçamentários, limitados a 25% do montante global.
Do consórcio detenha personalidade de direito privado, sendo constituído na forma de associação, nos termos da legislação civil.
Etal integração seja precedida de protocolo de intenções, com subsequente ratificação, por lei, do contrato de consórcio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — tal integração seja precedida de protocolo de intenções, com subsequente ratificação, por lei, do contrato de consórcio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos – Participação de Estado em Consórcio Municipal
Gabarito: letra E. A Lei 11.107/2005 exige que a participação do Estado em consórcio público seja precedida de protocolo de intenções, subscrito pelos entes interessados, e posteriormente ratificada por lei de cada ente federativo, inclusive do Estado. É o procedimento correto e o único que atende à legislação de regência.
A questão trata da possibilidade de um Estado-membro integrar um consórcio público formado por Municípios, para prestação de serviços de competência comum. A Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005) estabelece o rito: primeiro, os entes firmam um protocolo de intenções, que é um documento preliminar contendo as cláusulas do futuro consórcio. Em seguida, cada ente consorciado deve ratificar esse protocolo por meio de lei (no caso do Estado, lei estadual). Após a ratificação, celebra-se o contrato de consórcio, que é o instrumento constitutivo da pessoa jurídica (associação pública ou pessoa jurídica de direito privado).
1Protocolo de intenções
2Ratificação por lei de cada ente
3Contrato de consórcio
4Constituição da pessoa jurídica
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio deve ser previamente constituído por lei como entidade da Administração estadual. Na verdade, o consórcio não é criado por lei do Estado; ele é constituído pelos entes consorciados, e a lei de cada ente apenas ratifica sua participação. A personalidade jurídica do consórcio surge com a vigência do contrato de consórcio, após as ratificações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige que todos os Municípios do Estado figurem como consorciados e que estejam organizados como regiões metropolitanas. A lei não impõe essa condição. O consórcio pode ser formado por qualquer conjunto de entes, sem necessidade de universalidade ou de organização em regiões metropolitanas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a participação a aporte de recursos orçamentários (25% do montante) e veda cessão de servidores. A Lei 11.107/2005 permite tanto a cessão de servidores (com ônus para o ente de origem) quanto o aporte de recursos; não há percentual fixo de 25%. A alternativa é um distrator numérico sem amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio deve ter personalidade de direito privado, constituído como associação civil. Na verdade, a Lei 11.107/2005 prevê duas possibilidades: o consórcio pode ser constituído como associação pública (personalidade de direito público) ou como pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º). A alternativa restringe indevidamente a forma ao direito privado, sendo incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento previsto na Lei 11.107/2005: a integração do Estado ao consórcio deve ser precedida de protocolo de intenções, que é subscrito pelos entes interessados, e depois ratificado por lei de cada ente (no caso, lei estadual). Somente após essa ratificação é que se celebra o contrato de consórcio. É a alternativa que espelha a literalidade do art. 3º da referida lei.
PEGA ESSA DICA!
A FCC costuma cobrar o rito de criação dos consórcios públicos: protocolo de intenções → ratificação por lei de cada ente → contrato de consórcio. Memorize essa sequência e lembre que a personalidade jurídica pode ser de direito público ou privado, conforme opção dos consorciados.