Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc067816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A prestação de serviços públicos por particulares mediante regime de concessão
Adifere da mera permissão, pela presença de prévio procedimento licitatório, o qual não é exigido para outorga de permissão de exploração do serviço público.
Bpressupõe vínculo contratual com prazo determinado para sua exploração, não ensejando, contudo, a transferência da titularidade do serviço ao concessionário.
Ctransfere a gestão integral do serviço, que passa a ser explorado por conta e risco do concessionário em regime estritamente privado, de acordo com as regras de mercado.
Dassegura à concessionária prerrogativa para modificar unilateralmente a tarifa inicialmente fixada pelo poder concedente de modo a assegurar a rentabilidade de seus investimentos.
Edemanda autorização legislativa, prévio procedimento licitatório, e prazo máximo de 30 anos, vedadas prorrogações do prazo contratual que extrapolem tal limite.
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GabaritoB — pressupõe vínculo contratual com prazo determinado para sua exploração, não ensejando, contudo, a transferência da titularidade do serviço ao concessionário.
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Concessão de Serviço Público
Gabarito: letra B. A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a execução do serviço a um particular, com prazo determinado, mantendo a titularidade do serviço consigo (CF, art. 175). As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.
A CF/88 estabelece:
Art. 175CF/88
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Característica
Concessão de Serviço Público (Gabarito B)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Vínculo com o Poder Público
Contrato administrativo com prazo determinado
Exige licitação, assim como a permissão
Não é gestão integral; há regulação estatal
Tarifa é fixada/revisada pelo poder concedente
Exige licitação, mas não prazo máximo de 30 anos (Lei 8.987/95 não fixa prazo máximo)
Titularidade do Serviço
Permanece com o poder concedente
Erro: permissão também exige licitação
Erro: regime é de direito público, não privado
Erro: concessionária não altera tarifa unilateralmente
Erro: prazo é determinado, mas não há limite de 30 anos na CF; Lei 8.987/95 permite prorrogação
Exploração por conta e risco, mas com regras públicas
Reequilíbrio é solicitado, não imposto
Autorização legislativa não é exigida para toda concessão
Prazo
Determinado (contratual)
—
—
—
Prorrogações são possíveis (Lei 8.987/95, art. 23, XII)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão difere da permissão porque a permissão não exige licitação. Erro: tanto a concessão quanto a permissão exigem prévio procedimento licitatório, conforme o art. 175 da CF. A permissão também é modalidade de delegação que depende de licitação, sendo a diferença principal o caráter precário e a forma (contrato de adesão ou ato unilateral) na permissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão pressupõe um vínculo contratual com prazo determinado (art. 175, parágrafo único, I, CF; Lei 8.987/1995). Além disso, a titularidade do serviço permanece com o poder concedente – o concessionário recebe apenas a execução. A transferência da titularidade é vedada, pois o serviço público é de titularidade estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a concessão transfere a gestão integral e que o serviço é explorado em regime estritamente privado, conforme regras de mercado. Erro: a concessão sujeita-se a regime de direito público (princípios da continuidade, modicidade tarifária, etc.) e não fica à mercê do mercado. O concessionário explora por conta e risco, mas com forte regulação e fiscalização estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assegura à concessionária a prerrogativa de modificar unilateralmente a tarifa para garantir rentabilidade. Erro: a fixação e a revisão das tarifas são de competência do poder concedente (homologação de reajustes e revisões), cabendo à concessionária apenas solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, não alterar a tarifa por conta própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização legislativa, licitação, prazo máximo de 30 anos e veda prorrogações além desse limite. Erro: a concessão não depende de autorização legislativa específica (a lei geral já autoriza), o prazo é determinado no contrato, mas não há limite legal fixo de 30 anos para concessões comuns (apenas para PPPs há limites), e as prorrogações são admitidas se previstas no contrato e na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a típica pegadinha: inverter a regra do art. 175 da CF, fazendo o candidato pensar que permissão dispensa licitação. Na verdade, ambas exigem licitação. A diferença está na precariedade e na forma de outorga.