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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc067817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que determinado agente público tenha expedido licença para instalação de estabelecimento comercial, dada a constatação de cumprimento de todos os requisitos legais e normativos aplicáveis. Posteriormente, verificou-se que referido agente não detinha competência para expedição do ato, o qual estava na alçada decisória de autoridade superior e, por não se tratar de competência exclusiva, seria passível de delegação ou avocação. O ato em questão
  1. Aé passível de convalidação (ratificação) pela autoridade que detém a competência legal para a sua prática.
  2. Bdeve ser revogado pela autoridade que o praticou, eis que, em razão de seu caráter discricionário, não comporta convalidação em sentido estrito.
  3. Cdeve ser anulado pela autoridade que detém competência para sua prática, desde que mantidos os efeitos produzidos até a anulação.
  4. Dé nulo, não sendo passível de convalidação em razão da ocorrência de vício insanável (usurpação de competência).
  5. Eé anulável, porém produz efeitos enquanto não declarado inválido judicialmente, descabendo a anulação em sede administrativa.
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GabaritoA — é passível de convalidação (ratificação) pela autoridade que detém a competência legal para a sua prática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Convalidação por Vício de Competência

Gabarito: letra A. O ato administrativo com vício de competência relativa (competência não exclusiva e passível de delegação/avocação) é passível de convalidação (ratificação) pela autoridade competente, com efeitos retroativos (ex tunc). A alternativa A descreve exatamente essa possibilidade, sendo a única correta.

A questão exige o conhecimento da diferença entre vício de competência absoluto (usurpação) e relativo. No caso narrado, o agente não detinha competência, mas ela não era exclusiva – portanto, o vício é relativo e o ato pode ser convalidado pela autoridade superior, desde que preenchidos os demais requisitos legais (o que ocorreu).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar, na alternativa D, o vício de competência absoluta (usurpação) como regra, quando na verdade o enunciado trata de competência relativa. Lembre-se: apenas a incompetência absoluta (órgão ou matéria estranha) gera ato nulo e insanável; a relativa (agente incompetente mas dentro do mesmo órgão e matéria) é convalidável.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza do vício

Competência relativa (não exclusiva, delegável/avocável)

Competência relativa (mas tratada como discricionária)

Competência relativa (mas tratada como anulável com manutenção de efeitos)

Competência absoluta (usurpação)

Competência relativa (mas tratada como anulável sem anulação administrativa)

Possibilidade de convalidação

Sim, por ratificação da autoridade competente

Não (considera ato discricionário e insuscetível de convalidação)

Não (prevê anulação, não convalidação)

Não (vício insanável)

Não (descaberia anulação administrativa)

Efeitos do ato

Retroativos (ex tunc)

Revogação (efeitos ex nunc)

Anulação com manutenção de efeitos (contraditório)

Nulidade absoluta (sem efeitos)

Produz efeitos até declaração judicial de invalidade

Fundamento legal/doutrinário

Art. 55 da Lei 9.784/99; doutrina de convalidação de competência relativa

Erro: licença é ato vinculado, não discricionário; revogação não cabe para atos viciados

Erro: anulação tem efeitos ex tunc, não mantém efeitos

Erro: vício é relativo, não absoluto (usurpação)

Erro: anulação cabe em sede administrativa; ato não é anulável, mas convalidável

Vício de competência
  • 1Absoluto (usurpação)
    • Ato nulo
    • Insanável
  • 2Relativo (agente incompetente)
    • Competência delegável/avocável
    • Convalidável (ratificação)
      • Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato possui vício de competência relativo. A autoridade que detém a competência legal pode ratificá-lo (convalidação), aproveitando os efeitos já produzidos. É o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, corroborado por questões anteriores da FCC (ex.: TRT 11ª Região/2017, questão 82, que afirma que ato com vício de competência não exclusivo comporta convalidação com efeitos ex tunc).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato não é discricionário (licença é ato vinculado quando preenchidos os requisitos), e a revogação é cabível para atos válidos e convenientes, não para atos com vício. Além disso, o ato comporta convalidação, sim, em sentido estrito (ratificação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulação é cabível, mas não é obrigatória (o ato pode ser convalidado). Ademais, a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc), não se mantendo os efeitos produzidos – a não ser em situações excepcionais de terceiros de boa-fé, que não é o caso. A alternativa fala em “manter os efeitos”, o que é típico da convalidação, não da anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vício narrado não é insanável. A usurpação de competência ocorre quando o agente age sem qualquer atribuição (absoluta), o que não se aplica aqui. Como a competência não era exclusiva e o ato preenchia os requisitos, o vício é relativo e o ato é convalidável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato é anulável, mas a anulação pode ser feita também na via administrativa (pela própria Administração), não exclusivamente judicial. Além disso, a convalidação é preferível e possível. A afirmação de que “descabe anulação em sede administrativa” é falsa.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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