Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc067875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A modalidade licitatória pregão, instituída e regulamentada pela Lei n° 10.520/2002, tem como característica peculiar, em contraste com o regime da Lei nº 8.666/1993,
Aa obrigatoriedade de julgamento pelo critério técnica e preço.
Ba ausência da fase de habilitação.
Ca utilização para contratações relativas a bens, serviços ou obras consideradas, nos termos legais, de pequeno valor.
Da inversão das fases do procedimento, com a habilitação antecedendo a fase de julgamento.
Eo regime sancionatório, que prevê penalidade específica consistente no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública em todos os níveis federativos, pelo prazo de até 5 anos.
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GabaritoE — o regime sancionatório, que prevê penalidade específica consistente no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública em todos os níveis federativos, pelo prazo de até 5 anos.
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Gabarito: letra E. A característica que distingue o pregão do regime geral da Lei 8.666/1993 é a previsão de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública em todos os níveis federativos, por até 5 anos (art. 7º da Lei 10.520/2002). Nenhuma das outras alternativas descreve corretamente uma peculiaridade do pregão.
Característica
Pregão (Lei 10.520/2002)
Lei 8.666/1993
Critério de julgamento
Menor preço (ou maior desconto)
Técnica e preço (concorrência)
Ordem das fases
Julgamento → Habilitação
Habilitação → Julgamento
Objeto
Bens e serviços comuns (qualquer valor)
Obras, bens e serviços (comuns ou não)
Penalidade
Impedimento de licitar/contratar com todos os entes (até 5 anos)
Suspensão temporária (limitada ao órgão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão adota exclusivamente o critério de julgamento pelo menor preço (ou maior desconto), e não técnica e preço. O critério técnica e preço é típico da concorrência (Lei 8.666/1993).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão não ausenta a fase de habilitação; ela existe, mas ocorre após o julgamento das propostas (inversão de fases). A ausência de habilitação seria uma falsa característica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão é cabível para bens e serviços comuns, independentemente do valor, e não se aplica a obras. A expressão "de pequeno valor" é própria de outras modalidades (convite, dispensa de licitação) e não define o pregão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a habilitação antecede o julgamento, mas no pregão a ordem é inversa: primeiro ocorre o julgamento (lances) e depois a habilitação do vencedor. A inversão de fases no pregão é exatamente o contrário do que a alternativa descreve.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão prevê, em seu regime sancionatório (art. 7º da Lei 10.520/2002), a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (União, Estados, DF e Municípios) por até 5 anos. Essa penalidade é mais abrangente do que a suspensão temporária (limitada ao órgão) prevista na Lei 8.666/1993, sendo uma característica peculiar do pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de fases na alternativa D: muitos candidatos sabem que o pregão inverte as fases, mas esquecem que a inversão coloca o julgamento antes da habilitação. A alternativa D afirma o contrário (habilitação antes do julgamento), que é justamente a ordem da Lei 8.666/1993.
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