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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc067876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Estevão Caprichoso foi convidado para assumir a posição de diretor estatutário em um banco estatal, constituído na forma de sociedade de economia mista federal e que independe de recursos do tesouro para pagamento de pessoal e para despesas de custeio em geral. A propósito do regime jurídico de tal posição, Estevão
  1. Adeve firmar contrato de trabalho, regido pela CLT, como qualquer outro empregado da empresa, segundo jurisprudência consolidada.
  2. Bestá submetido às normas da Lei n° 8.112/1990.
  3. Cdeverá ser obrigatoriamente um empregado de carreira da empresa estatal.
  4. Dnão estará submetido ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
  5. Edeve ser brasileiro nato, para que possa tomar posse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não estará submetido ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico de diretor estatutário de sociedade de economia mista federal

Gabarito: letra D. O diretor estatutário de sociedade de economia mista federal que não depende de recursos do tesouro para pagamento de pessoal e despesas de custeio não está submetido ao teto remuneratório do art. 37, XI, da CF, conforme exceção introduzida pela EC 103/2019 (art. 37, §9º). As demais alternativas contêm erros quanto ao regime jurídico aplicável.

A questão exige conhecimento das regras sobre o teto remuneratório constitucional e suas exceções para empresas estatais independentes. Vejamos cada alternativa.

Diretor estatutário de estatal federal
  • 1Natureza
    • Representante da sociedade
    • Não é empregado (TST)
    • Regime próprio (Lei 13.303/2016)
  • 2Teto remuneratório (art. 37, XI)
    • Regra: aplica-se
    • Exceção (EC 103/2019, §9º)
      • Empresa independente do Tesouro
      • Pagamento de pessoal
      • Despesas de custeio
      • Não se submete ao teto
  • 3Requisitos
    • Brasileiro nato ou naturalizado
    • Não exige vínculo anterior
    • Até 1/3 sem carreira
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o diretor estatutário deve firmar contrato de trabalho regido pela CLT como qualquer outro empregado. Embora os empregados de sociedades de economia mista sejam celetistas, os diretores estatutários possuem regime jurídico próprio, não se confundindo com o dos demais empregados. A jurisprudência do TST considera que o diretor estatutário não é empregado, mas sim representante da sociedade, não se aplicando a CLT. Além disso, a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) prevê que os diretores são eleitos e podem ter contratos de trabalho diferenciados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o diretor está submetido à Lei 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (regime estatutário). As sociedades de economia mista, porém, são pessoas jurídicas de direito privado e seus empregados são regidos pela CLT, e não pelo estatuto. A Lei 8.112/1990 se aplica apenas a servidores públicos federais da administração direta, autarquias e fundações públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o diretor deve ser obrigatoriamente um empregado de carreira da empresa. Não há essa obrigatoriedade. A Lei 13.303/2016 permite que até 1/3 dos conselheiros e diretores sejam indicados pelo controlador sem necessidade de vínculo anterior com a empresa (art. 17). Portanto, é possível que um diretor estatutário seja nomeado sem ser empregado de carreira.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O teto remuneratório do art. 37, XI, da CF não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do ente controlador para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral. Essa exceção foi introduzida pela EC 103/2019, que acrescentou o §9º ao art. 37 da CF. Como o banco estatal independe de recursos do tesouro para essas finalidades, o diretor estatutário não está sujeito ao teto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o diretor deve ser brasileiro nato. O art. 12, §3º da CF estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Diretor de banco estatal não consta nesse rol, podendo ser brasileiro naturalizado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção ao teto remuneratório para empresas estatais independentes. Muitos candidatos acreditam que todos os agentes públicos estão sujeitos ao teto, mas a EC 103/2019 criou uma importante exceção para estatais que não recebem recursos do tesouro para pessoal e custeio. Leia atentamente as condições: se a empresa é autossuficiente, o teto não se aplica.

Gabarito: letra D.

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