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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc067878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Para que se aplique a responsabilidade por conduta ímproba, nos termos da Lei n° 8.429/1992, é imprescindível que
  1. Ahaja vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.
  2. Bnão haja transcorrido o prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da data do fato.
  3. Ca conduta esteja tipificada na lei penal.
  4. Da conduta seja praticada com dolo ou culpa grave.
  5. Eo agente seja servidor público no exercício de seu cargo ou função.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — haja vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo (Dolo)

Gabarito: letra A. Após a Lei nº 14.230/2021, a responsabilidade por improbidade exige dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado (art. 1º, §2º da Lei 8.429/1992). As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo prescricional, à independência com o direito penal, à admissão de culpa grave e ao sujeito ativo.

A definição de dolo está prevista no §2º do art. 1º da LIA:

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º, §2º — “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”

É imprescindível que haja esse dolo específico para a conduta ser considerada ímproba.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a definição legal de dolo, em conformidade com o art. 1º, §2º da Lei 8.429/1992.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LIA não estabelece prazo prescricional de 5 anos contados da data do fato. O prazo previsto no art. 23, com as alterações da Lei 14.230/2021, é de 8 anos para a ação, contados do conhecimento ou da cessação da conduta. Além disso, a prescrição é condição de processamento, não requisito imprescindível para a aplicação da responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade por improbidade é autônoma em relação à esfera penal (art. 12). A conduta não precisa estar tipificada na lei penal; basta enquadrar-se nos arts. 9º, 10 ou 11 da LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Com a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, afastando a culpa, inclusive a grave (art. 1º, §1º). A alternativa erra ao incluir “culpa grave”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LIA aplica-se a qualquer agente público (art. 2º), incluindo agentes políticos, servidores, empregados, e também a particulares que induzam ou concorram para o ato (art. 3º). Não se restringe a servidor público no exercício do cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança legislativa: após a Lei 14.230/2021, a improbidade passou a exigir dolo (vontade livre e consciente), excluindo a culpa, inclusive a grave. Além disso, tentam confundir o prazo prescricional e a restrição do sujeito ativo. Fique atento: a definição de dolo está no art. 1º, §2º, e o conceito de agente público é amplo (art. 2º).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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