Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc067879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito das formalidades relativas ao processo administrativo, a Lei n° 9.784/1999 estatui que
Anos processos acusatórios, a defesa técnica por advogado é obrigatória.
Ba intimação realizada sem observância das prescrições legais deve ser refeita, ainda que haja comparecimento espontâneo do administrado.
Ca autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo.
Dos atos do processo devem realizar-se exclusivamente na sede do órgão administrativo que o conduz.
Eo reconhecimento de firma deve ser sempre exigido, salvo se houver dispensa legal.
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GabaritoC — a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo.
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Formalidades do Processo Administrativo – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. A Lei 9.784/1999, em seu art. 22, §3º, estabelece que a autenticação de cópias pode ser feita pelo próprio órgão administrativo. As demais alternativas distorcem o texto legal.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 22, 25 e 26 da Lei 9.784/1999. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos pertinentes.
Formalidades (Lei 9.784/1999)
1Defesa técnica (art. 3º, IV)
Facultativa por advogado
Obrigatória (inverte a regra)
2Intimação (art. 26, §5º)
Nula se irregular
Comparecimento espontâneo supre
Deve ser refeita (contraria a lei)
3Autenticação de cópias (art. 22, §3º)
Pelo próprio órgão
4Local dos atos (art. 25)
Preferencialmente na sede
Exclusivamente na sede (mais restritivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa técnica por advogado é obrigatória em processos acusatórios. O art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999 dispõe que o administrado tem direito a "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei." Portanto, a regra é a facultatividade, e não há previsão de obrigatoriedade específica para processos acusatórios. O erro é a inversão do caráter facultativo para obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a intimação irregular deve ser refeita mesmo com comparecimento espontâneo. O art. 26, §5º, da Lei 9.784/1999 é claro:
Art. 26, §5Lei-9784
Art. 26, §5º — "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."
Logo, o comparecimento espontâneo convalida o ato, dispensando o refazimento. A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva corresponde exatamente ao art. 22, §3º, da Lei 9.784/1999:
Art. 22, §3Lei-9784
Art. 22, §3º — "A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."
Portanto, a Administração pode, ela mesma, autenticar as cópias, sem necessidade de reconhecimento de firma por terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os atos devem realizar-se exclusivamente na sede do órgão. O art. 25 da Lei 9.784/1999 determina:
Art. 25Lei-9784
Art. 25 — "Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."
O termo "preferencialmente" admite exceções; "exclusivamente" é mais restritivo e, portanto, incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento de firma deve ser sempre exigido, salvo dispensa legal. O art. 22, §2º, da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 22, §2Lei-9784
Art. 22, §2º — "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
A regra é a desnecessidade de reconhecimento, exceto em caso de dúvida ou se a lei impuser. A alternativa inverte essa lógica.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre a Lei 9.784/1999, preste atenção nos advérbios e expressões modais: "facultativamente", "preferencialmente", "poderá", "somente quando". A FCC frequentemente troca esses termos por seus antônimos, criando distratores. Memorize os parágrafos do art. 22, que tratam de forma, autenticação e reconhecimento de firma.