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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc067881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em visita a uma empresa, um Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que havia indícios de fraudes relacionadas aos recolhimentos das contribuições obrigatórias a cargo do empregador, promovendo a apreensão dos livros e documentos necessários à apuração da situação e lavrando o auto de apreensão e guarda respectivo. A propósito de tal medida, trata-se
  1. Ade aplicação de medida atípica, porém sustentada pela discricionariedade que caracteriza o poder regulamentar da Administração.
  2. Bde exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa.
  3. Cda aplicação irregular de sanção de polícia, pois deveria ter sido precedida de notificação da empresa, para exercício de defesa prévia.
  4. Dde atuação abusiva do agente público, visto que tal apreensão deveria ter sido precedida por pedido de busca e apreensão dirigido à autoridade judicial.
  5. Ede medida coercitiva regularmente aplicada, baseada nos princípios de aplicação do poder disciplinar da Administração.
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GabaritoB — de exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia administrativa – atributo da autoexecutoriedade

Gabarito: letra B. A apreensão de livros e documentos por Auditor-Fiscal do Trabalho, diante de indícios de fraude, constitui exercício regular do poder de polícia, medida autoexecutória destinada a acautelar a apuração administrativa. A Administração, no exercício do poder de polícia, pode executar diretamente suas decisões (autoexecutoriedade) independentemente de autorização judicial prévia, desde que nos limites legais.

A banca testa o conhecimento dos atributos do poder de polícia e a distinção entre os poderes administrativos (regulamentar, disciplinar, hierárquico, de polícia). A chave é reconhecer que a apreensão cautelar de documentos é típica do poder de polícia, com autoexecutoriedade, e não uma sanção (que exigiria contraditório prévio) nem ato de poder disciplinar (que se aplica a servidores públicos internamente).

1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Medidas típicas
Fiscalização
Apreensão cautelar
Interdição
3Natureza
Preventiva/acautelatória
Não é sanção
4Limites
Previsão legal
Proporcionalidade
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas típicas (Fiscalização, Apreensão cautelar, Interdição); Natureza (Preventiva/acautelatória, Não é sanção); Limites (Previsão legal, Proporcionalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de "medida atípica" sustentada pela discricionariedade do poder regulamentar. Erro: a medida é típica do poder de polícia (não do poder regulamentar). O poder regulamentar é a capacidade de editar normas complementares à lei; a apreensão de documentos é ato concreto de fiscalização/polícia. Além disso, a autoexecutoriedade não decorre de discricionariedade genérica, mas de atributo específico do poder de polícia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa." Perfeito: o poder de polícia possui os atributos de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A autoexecutoriedade permite que a Administração, independentemente de ordem judicial, execute atos como a apreensão de documentos para investigação, desde que prevista em lei. A finalidade é acautelatória (garantir a prova), não punitiva, o que afasta a exigência de defesa prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é "aplicação irregular de sanção de polícia" por ausência de notificação e defesa prévia. Erro: a apreensão não é sanção; é medida cautelar (preparatória da apuração). Sanções de polícia (multas, interdições) exigem contraditório, mas medidas cautelares urgentes podem ser tomadas sem prévia oitiva, respeitando-se o devido processo legal posterior. O auto de apreensão é ato administrativo preliminar, não punitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a apreensão seria abusiva por depender de busca e apreensão judicial. Erro: a autoexecutoriedade do poder de polícia (quando legalmente prevista) dispensa prévia autorização judicial. O Auditor-Fiscal do Trabalho, com base em suas atribuições legais (CLT, art. 630 etc.), pode apreender livros e documentos para apuração de irregularidades trabalhistas. A busca e apreensão judicial é necessária apenas quando a medida exigir ingresso forçado em domicílio ou quando a lei assim determinar, o que não é o caso da fiscalização administrativa ordinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a medida como baseada no "poder disciplinar". Erro: o poder disciplinar incide sobre agentes públicos (servidores) que cometem infrações no exercício do cargo, ou sobre particulares que com eles contratam (poder disciplinar interno). No caso, a empresa fiscalizada é um particular externo, e a atuação estatal é de poder de polícia (limitação e condicionamento de direitos individuais em benefício do interesse público).

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato quanto ao tipo de poder administrativo. Frequentemente, o poder disciplinar é associado à punição de servidores, mas aqui a empresa não é servidora – é administrada. Já a exigência de ordem judicial (alternativa D) é uma confusão comum com o princípio da inviolabilidade domiciliar (que não se aplica a estabelecimentos comerciais em horário de funcionamento). Lembre-se: a autoexecutoriedade é a regra no poder de polícia, salvo quando a lei exige intervenção judicial.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B

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