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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc067882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.A descrição acima corresponde às características legais das
  1. Aagências reguladoras.
  2. Bempresas públicas.
  3. Cfundações governamentais de direito privado.
  4. Dagências executivas.
  5. Esociedades de economia mista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agências reguladoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras – Características Legais

Gabarito: letra A. A descrição apresentada — ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo e estabilidade durante os mandatos — corresponde exatamente ao conceito legal de agência reguladora, conforme art. 3º da Lei nº 13.848/2019.

A questão cobra a literalidade da lei que define o regime especial das agências reguladoras federais. O texto reproduz, praticamente ipsis litteris, o caput do art. 3º da Lei 13.848/2019, que estabelece:

Lei 13.848/2019, art. 3º: "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."

Essas características não se aplicam, no mesmo grau, às demais entidades listadas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 3º da Lei 13.848/2019. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, dotadas de ampla autonomia e mandato fixo para seus dirigentes, justamente para garantir independência na regulação. A doutrina e a lei confirmam que esse é o perfil jurídico dessas entidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresas públicas são criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, sujeitam-se a controle hierárquico e tutela ministerial, e seus dirigentes não gozam de mandato fixo nem estabilidade nos mesmos termos. Não há previsão legal de “ausência de subordinação hierárquica” nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fundações governamentais de direito privado (fundações públicas de direito privado) integram a administração indireta, mas não possuem o regime especial de autonomia e mandato fixo característico das agências reguladoras. Seus dirigentes são nomeados e exoneráveis ad nutum, salvo disposição em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agências executivas são autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com o órgão supervisor para melhorar desempenho, mas não gozam da autonomia alargada nem da investidura a termo com estabilidade dos dirigentes. Permanencem sujeitas à supervisão ministerial e à hierarquia indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, têm natureza de empresa estatal; seus dirigentes são escolhidos pelo controlador, sem mandato fixo e estabilidade, e submetem-se à tutela do ente instituidor. A descrição do enunciado não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o art. 3º da Lei 13.848/2019 — ele é questão certa em provas sobre organização administrativa. A banca adora transcrever o dispositivo e pedir a identificação da entidade. Compare com o regime das demais entidades da administração indireta para não confundir.

Gabarito: letra A.

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