Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc067882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.A descrição acima corresponde às características legais das
Aagências reguladoras.
Bempresas públicas.
Cfundações governamentais de direito privado.
Dagências executivas.
Esociedades de economia mista.
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GabaritoA — agências reguladoras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras – Características Legais
Gabarito: letra A. A descrição apresentada — ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo e estabilidade durante os mandatos — corresponde exatamente ao conceito legal de agência reguladora, conforme art. 3º da Lei nº 13.848/2019.
A questão cobra a literalidade da lei que define o regime especial das agências reguladoras federais. O texto reproduz, praticamente ipsis litteris, o caput do art. 3º da Lei 13.848/2019, que estabelece:
Lei 13.848/2019, art. 3º: "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."
Essas características não se aplicam, no mesmo grau, às demais entidades listadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 3º da Lei 13.848/2019. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, dotadas de ampla autonomia e mandato fixo para seus dirigentes, justamente para garantir independência na regulação. A doutrina e a lei confirmam que esse é o perfil jurídico dessas entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresas públicas são criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, sujeitam-se a controle hierárquico e tutela ministerial, e seus dirigentes não gozam de mandato fixo nem estabilidade nos mesmos termos. Não há previsão legal de “ausência de subordinação hierárquica” nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fundações governamentais de direito privado (fundações públicas de direito privado) integram a administração indireta, mas não possuem o regime especial de autonomia e mandato fixo característico das agências reguladoras. Seus dirigentes são nomeados e exoneráveis ad nutum, salvo disposição em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agências executivas são autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com o órgão supervisor para melhorar desempenho, mas não gozam da autonomia alargada nem da investidura a termo com estabilidade dos dirigentes. Permanencem sujeitas à supervisão ministerial e à hierarquia indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, têm natureza de empresa estatal; seus dirigentes são escolhidos pelo controlador, sem mandato fixo e estabilidade, e submetem-se à tutela do ente instituidor. A descrição do enunciado não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
Grave o art. 3º da Lei 13.848/2019 — ele é questão certa em provas sobre organização administrativa. A banca adora transcrever o dispositivo e pedir a identificação da entidade. Compare com o regime das demais entidades da administração indireta para não confundir.