Questão de Direito do Trabalho — Do trabalho em condições especiais — FCC 2022
Direito do Trabalho›Do trabalho em condições especiais
Código
fc067948
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Fênix trabalha em um posto de combustível como frentista, abastecendo diariamente os veículos. Hércules, empregado do mesmo estabelecimento, trabalha como motoboy, fazendo entregas de produtos da loja de conveniência por delivery. Nesse caso,
AFênix e Hércules farão jus ao adicional de periculosidade no valor de 30% do respectivo salário base.
BFênix fará jus ao adicional de periculosidade no valor de 30% do seu salário base, e Hércules fará jus ao adicional de insalubridade no valor de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme grau apurado em perícia.
CFênix e Hércules farão jus ao adicional de insalubridade no valor de 10%, 20% ou 40% do salário base, conforme grau apurado em perícia.
DFênix fará jus ao adicional de insalubridade no valor de 10%, 20% ou 40% conforme grau apurado em perícia, e Hércules fará jus ao adicional de periculosidade no valor de 30% do seu salário base.
EFênix e Hércules farão jus ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário mínimo.
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GabaritoA — Fênix e Hércules farão jus ao adicional de periculosidade no valor de 30% do respectivo salário base.
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Adicional de periculosidade e insalubridade
Gabarito: letra A. Ambos os empregados, Fênix (frentista) e Hércules (motoboy), fazem jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. O frentista está abrangido pela Súmula 212 do STF, e o motoboy, por realizar atividade de risco em via pública, também é reconhecido como perigoso pela jurisprudência trabalhista. A banca testa a distinção entre periculosidade (risco de acidente) e insalubridade (agressão à saúde), bem como a base de cálculo de cada adicional.
A Súmula 212 do STF, citada no contexto, dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 212
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
Para o motoboy, a atividade de entrega em motocicleta expõe o trabalhador a risco de acidentes de trânsito, sendo considerada periculosa por aplicação analógica da NR-16 (não transcrita no contexto) e por reiteradas decisões do TST. Assim, ambos recebem adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, nos termos do art. 193, §1º da CLT (base legal, não transcrita).
Critério
Fênix (frentista)
Hércules (motoboy)
Atividade
Abastecimento de veículos em posto de combustível
Entrega de produtos por delivery em motocicleta
Fundamento legal/jurisprudencial
Súmula 212 do STF
NR-16 (aplicação analógica) e jurisprudência do TST
Adicional devido
Periculosidade
Periculosidade
Percentual
30%
30%
Base de cálculo
Salário base
Salário base
Adicionais trabalhistas
1Periculosidade (30% salário base)
Frentista (Súmula 212 STF)
Motoboy (atividade de risco)
2Insalubridade (10/20/40% salário mínimo)
Agentes nocivos (ruído, químicos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Fênix (Súmula 212) e Hércules (atividade de risco) têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o respectivo salário base, conforme legislação e jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada ao atribuir a Hércules adicional de insalubridade. A atividade de motoboy não é insalubre, mas periculosa. A insalubridade depende de agentes nocivos (ruído, químicos, etc.) e tem base de cálculo diversa (percentuais sobre o salário mínimo, não sobre o salário base).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada ao conceder adicional de insalubridade a ambos. Como visto, a atividade é periculosa, não insalubre. Além disso, a insalubridade tem graus (10%, 20%, 40%) sobre o salário mínimo, e não sobre o salário base como mencionado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada ao atribuir insalubridade a Fênix e periculosidade a Hércules. A situação é inversa: Fênix, por trabalhar com combustível, é perigoso; Hércules também é perigoso, não insalubre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada ao fixar a base de cálculo para a periculosidade como 30% do salário mínimo. O adicional de periculosidade incide sobre o salário base do empregado, não sobre o salário mínimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos de periculosidade e insalubridade, além de trocar a base de cálculo. Lembre-se: periculosidade = 30% sobre salário base; insalubridade = 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo (ou salário base, dependendo da categoria, mas por lei é sobre o mínimo). Para frentista, a Súmula 212 do STF é explícita. Já o motoboy, embora não haja súmula, a jurisprudência majoritária reconhece o direito.