Dano moral e extrapatrimonial na CLT (Reforma Trabalhista)
Gabarito: letra E. A alternativa E está em consonância com o art. 223-I da CLT, que determina que o juiz considere, dentre outros requisitos legais, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da CLT sobre danos extrapatrimoniais.
A banca testa o conhecimento dos artigos 223-B a 223-I da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Esses artigos disciplinam o dano extrapatrimonial nas relações de trabalho, estabelecendo conceitos, bens tutelados, limites e critérios de fixação.
Critério | Alternativa E (Gabarito) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Fundamento legal | Art. 223-I da CLT | Art. 223-B da CLT | Art. 223-F da CLT | Art. 223-H da CLT | Art. 223-G da CLT |
Conteúdo principal | Juiz deve considerar esforço para minimizar ofensa e perdão | Pessoas jurídicas não são titulares de reparação | Rol taxativo: etnia, idade, nacionalidade, etc. | Perdas e danos materiais interferem na avaliação | Limites: leve e gravíssima = 5 a 100 vezes o RGPS |
Correção | ✅ Correta | ❌ Incorreta (exclui PJ) | ❌ Incorreta (rol exemplificativo e bens trocados) | ❌ Incorreta (autonomia entre danos) | ❌ Incorreta (limites diferentes) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pessoas jurídicas não são titulares do direito à reparação por dano extrapatrimonial. Entretanto, o art. 223-B da CLT é claro:
Art. 223-BCLT
Art. 223-B — "Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação."
Portanto, a alternativa erra ao excluir as pessoas jurídicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta como bens juridicamente tutelados a etnia, idade, nacionalidade, liberdade de ação, orientação política e religiosa, como rol taxativo. No entanto, o art. 223-F da CLT lista os bens tutelados: honra, imagem, intimidade, vida privada e integridade física. O rol é exemplificativo, não taxativo. A alternativa troca os bens e ainda os considera taxativos, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a composição das perdas e danos (danos materiais) interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. O art. 223-H da CLT estabelece que "a indenização por danos extrapatrimoniais não se confunde com a composição das perdas e danos de que trata o art. 402 do Código Civil, e será devida de forma autônoma e independente." Logo, não há interferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ofensas leves e gravíssimas respeitam limites de 5 a 100 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do RGPS. O art. 223-G da CLT fixa limites diferentes: leve (até 3 vezes), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) e gravíssima (até 50 vezes). Além disso, a alternativa menciona apenas dois níveis, quando há quatro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o art. 223-I da CLT: "Na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais, o juiz considerará, dentre outros requisitos legais, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso." Está, portanto, em consonância com a lei.
Conclusão: Apenas a alternativa E reflete as disposições da CLT sobre danos extrapatrimoniais. Gabarito: letra E.