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Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — FCC 2022

Direito do TrabalhoRemuneração e salário
Código
fc067949
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Sobre dano material, moral ou extrapatrimonial no Direito do Trabalho, está em consonância com as disposições legais contidas na CLT, advindas da reforma trabalhista:
  1. ACausa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial das pessoas físicas, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação, não se estendendo o conceito para as pessoas jurídicas no âmbito do Direito do Trabalho.
  2. BA etnia, a idade, a nacionalidade, a liberdade de ação, a orientação política e religiosa são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural, previstos no rol taxativo da lei.
  3. CA composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, interfere decisivamente na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
  4. DO juízo fixará a indenização a ser paga ao ofendido, permitida a acumulação, sendo que ofensas de natureza leve e gravíssima respeitarão o limite legal que não pode ser ultrapassado de cinco até cem vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  5. EAo apreciar o pedido, o juízo considerará, dentre outros requisitos legais, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso.
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GabaritoE — Ao apreciar o pedido, o juízo considerará, dentre outros requisitos legais, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano moral e extrapatrimonial na CLT (Reforma Trabalhista)

Gabarito: letra E. A alternativa E está em consonância com o art. 223-I da CLT, que determina que o juiz considere, dentre outros requisitos legais, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da CLT sobre danos extrapatrimoniais.

A banca testa o conhecimento dos artigos 223-B a 223-I da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Esses artigos disciplinam o dano extrapatrimonial nas relações de trabalho, estabelecendo conceitos, bens tutelados, limites e critérios de fixação.

Critério

Alternativa E (Gabarito)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Fundamento legal

Art. 223-I da CLT

Art. 223-B da CLT

Art. 223-F da CLT

Art. 223-H da CLT

Art. 223-G da CLT

Conteúdo principal

Juiz deve considerar esforço para minimizar ofensa e perdão

Pessoas jurídicas não são titulares de reparação

Rol taxativo: etnia, idade, nacionalidade, etc.

Perdas e danos materiais interferem na avaliação

Limites: leve e gravíssima = 5 a 100 vezes o RGPS

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta (exclui PJ)

❌ Incorreta (rol exemplificativo e bens trocados)

❌ Incorreta (autonomia entre danos)

❌ Incorreta (limites diferentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pessoas jurídicas não são titulares do direito à reparação por dano extrapatrimonial. Entretanto, o art. 223-B da CLT é claro:

Art. 223-BCLT

Art. 223-B — "Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação."

Portanto, a alternativa erra ao excluir as pessoas jurídicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta como bens juridicamente tutelados a etnia, idade, nacionalidade, liberdade de ação, orientação política e religiosa, como rol taxativo. No entanto, o art. 223-F da CLT lista os bens tutelados: honra, imagem, intimidade, vida privada e integridade física. O rol é exemplificativo, não taxativo. A alternativa troca os bens e ainda os considera taxativos, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a composição das perdas e danos (danos materiais) interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. O art. 223-H da CLT estabelece que "a indenização por danos extrapatrimoniais não se confunde com a composição das perdas e danos de que trata o art. 402 do Código Civil, e será devida de forma autônoma e independente." Logo, não há interferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ofensas leves e gravíssimas respeitam limites de 5 a 100 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do RGPS. O art. 223-G da CLT fixa limites diferentes: leve (até 3 vezes), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) e gravíssima (até 50 vezes). Além disso, a alternativa menciona apenas dois níveis, quando há quatro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente o art. 223-I da CLT: "Na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais, o juiz considerará, dentre outros requisitos legais, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso." Está, portanto, em consonância com a lei.

Conclusão: Apenas a alternativa E reflete as disposições da CLT sobre danos extrapatrimoniais. Gabarito: letra E.

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