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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FCC 2022

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
fc067950
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Thor trabalhou por dois anos na unidade fabril da empresa Ajax Produções que ficava em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular. Desloca-se por dez minutos na ida e dez minutos na volta, desde a sua casa até o local de trabalho, utilizando motocicleta própria. Nesse caso, nos termos da lei, o tempo despendido pelo empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno
  1. Aseria computado na jornada de trabalho, somente se o empregador fornecesse a condução, o que não ocorreu no caso.
  2. Bnão será computado na jornada de trabalho porque foram apenas dez minutos em cada deslocamento, considerados residuais por força da lei.
  3. Cnão será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.
  4. Dserá computado na jornada de trabalho, ainda que o empregador não fornecesse o transporte, porque o local é de difícil acesso e não servido por transporte público.
  5. Eseria devido o tempo médio despendido pelo empregado, sem adicional e como indenização, caso fosse microempresa ou empresa de pequeno porte, sempre por meio de acordo individual escrito.
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GabaritoC — não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tempo de deslocamento residência-trabalho (horas in itinere)

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 58, §2º da CLT, o tempo gasto pelo empregado no trajeto de sua casa ao posto de trabalho não é considerado jornada, por não ser tempo à disposição do empregador, independentemente do meio de transporte (inclusive se fornecido pelo empregador).

Art. 58, §2CLT

Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2º — O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

A banca testa o conhecimento da regra literal do §2º, que afasta qualquer cômputo do tempo de deslocamento, mesmo em locais de difícil acesso ou com transporte fornecido pelo empregador. A única exceção prevista (§3º, inserido pela LC 123/2006) diz respeito a microempresas e empresas de pequeno porte, que podem fixar o tempo médio por negociação coletiva — inaplicável ao caso.

Horas in itinere (art. 58, §2º CLT)
  • 1Regra geral
    • Não computado na jornada
    • Motivo: não é tempo à disposição
    • Meio de transporte
      • Próprio
      • Fornecido pelo empregador
  • 2Exceção (ME/EPP, §3º)
    • Tempo médio por negociação coletiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo seria computado se o empregador fornecesse condução. O §2º é expresso ao incluir o transporte fornecido pelo empregador na regra de não cômputo: "inclusive o fornecido pelo empregador". Portanto, mesmo com condução fornecida, não se computa na jornada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o não cômputo decorre do fato de serem apenas 10 minutos, considerados residuais. O fundamento legal não é a duração do trajeto, mas a natureza do tempo: não é tempo à disposição do empregador. O §1º do art. 58 trata de variações de ponto (até 5 minutos), não de deslocamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §2º: o tempo de deslocamento não é computado na jornada por não ser tempo à disposição do empregador, independentemente do meio de transporte. A redação do dispositivo abrange tanto o caminhamento quanto qualquer veículo, inclusive o fornecido pelo empregador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o tempo será computado em razão do local de difícil acesso e falta de transporte público. A lei não estabelece essa exceção; ao contrário, define a regra geral de não cômputo. Antes da atual redação do §2º, a jurisprudência (Súmula 320 do TST) considerava devidas horas in itinere nessa hipótese, mas a lei atual derrogou esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que o tempo médio seria devido como indenização para microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante acordo individual escrito. O §3º do art. 58 exige acordo ou convenção coletiva, não acordo individual. Além disso, trata-se de possibilidade de fixação de remuneração (não indenização) e a questão não envolve ME/EPP.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem recordar a Súmula 320 do TST (horas in itinere para transporte fornecido em local de difícil acesso) e aplicá-la ao caso. Contudo, a redação atual do §2º, introduzida pela Lei 10.243/2001, expressamente exclui o cômputo da jornada, mesmo com transporte fornecido. A pegadinha está em confundir o entendimento jurisprudencial superado com a literalidade da lei vigente. Na prova, sempre verifique se o texto legal foi alterado.

Gabarito: letra C

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