Estágio e Aprendizagem: requisitos legais
Gabarito: letra B. A celebração do termo de compromisso entre educando, parte concedente e instituição de ensino é requisito formal essencial para que o estágio não gere vínculo empregatício (Lei 11.788/2008, art. 3º). As demais alternativas contêm erros quanto à compatibilidade no estágio obrigatório (A), jornada máxima do ensino superior (C), idade mínima para aprendiz (D) e prazos do contrato de aprendizagem (E).
Característica | Estágio (Lei 11.788/2008) | Aprendizagem (CLT, arts. 428-433) |
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Idade mínima | Não há idade mínima legal específica (exige matrícula e frequência em ensino superior, médio, profissional ou especial) | 14 anos (art. 403, CLT) |
Prazo máximo | 2 anos na mesma concedente (exceto PCD) | 2 anos (art. 428, §3º, CLT) |
Jornada máxima | 6h/dia e 30h/semana (ensino superior); 4h/dia e 20h/semana (ensino fundamental e especial) | 6h/dia (art. 432, CLT) |
Vínculo empregatício | Não gera vínculo, desde que cumpridos os requisitos legais (termo de compromisso, etc.) | Gera vínculo empregatício especial (art. 428, CLT) |
Instrumento formal | Termo de compromisso (educando, concedente e instituição de ensino) | Contrato de aprendizagem (empregador e aprendiz, anotado na CTPS) |
Remuneração | Bolsa-auxílio (obrigatória no estágio não obrigatório; facultativa no obrigatório) | Salário mínimo-hora (art. 428, §2º, CLT) |
Direitos trabalhistas | Não há FGTS, 13º, férias (salvo recesso remunerado de 30 dias) | FGTS (2%), 13º, férias, repouso semanal, vale-transporte |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o termo de compromisso é exigida apenas no estágio obrigatório, não no não obrigatório. Erro: a compatibilidade é exigida em ambos os tipos de estágio, conforme o art. 3º, I, da Lei 11.788/2008, que determina que as atividades devem estar em consonância com o termo de compromisso, independentemente da obrigatoriedade curricular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o requisito formal essencial do estágio: a celebração de termo de compromisso entre educando, parte concedente e instituição de ensino é condição legal para que não se estabeleça vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 11.788/2008, art. 3º, caput e §2º). A redação está em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a jornada de estágio não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino superior. Erro: a jornada máxima para ensino superior é de 6 horas diárias e 30 horas semanais (Lei 11.788/2008, art. 10, I). O limite de 4h/20h é aplicável apenas a estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (art. 10, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 12 anos, com autorização dos pais. Erro: a Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e a CLT (art. 403) proíbem qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Portanto, a idade mínima para aprendiz é 14 anos, e não 12. Não há exigência de autorização específica dos pais além da assistência legal ao menor.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) não se aplica diretamente, mas a regra está clara na CF e CLT.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de 4 anos, exceto para aprendiz portador de deficiência, cujo prazo máximo é de 2 anos. Erro: nos termos do art. 428, §3º da CLT, o contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência (que pode ter prazo superior, sem limite máximo fixado). A alternativa inverte os prazos: o geral é 2 anos, e o deficiente não tem prazo máximo (pode ser superior).
Art. 428, §3CLT
"O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência."
Gabarito: letra B.