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Questão de Direito do Trabalho — Direito do Trabalho — FCC 2022

Direito do TrabalhoDireito do Trabalho
Código
fc067952
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O tema relativo às fontes no Direito do Trabalho possui um enfoque especial por comportar um relevante elemento diferenciador desse segmento jurídico especializado perante os demais ramos existentes. Nesta seara, a Doutrina considera fontes formais autônomas
  1. Aa Constituição Federal, as leis federais e as medidas provisórias.
  2. Bos tratados e convenções internacionais após ratificação e adesão internas e os regulamentos normativos.
  3. Cas convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalhos e o contrato coletivo de trabalho.
  4. Das portarias, as instruções normativas e as circulares do Ministério do Trabalho.
  5. Eos usos e costumes, o laudo arbitral no contexto do Direito Coletivo do Trabalho e a sentença normativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalhos e o contrato coletivo de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito do Trabalho

Gabarito: letra C. As fontes formais autônomas são aquelas elaboradas pelos próprios destinatários das normas, ou seja, pelos trabalhadores e empregadores (ou seus sindicatos), sem participação direta do Estado. Exemplos clássicos são as convenções coletivas (CCT), os acordos coletivos (ACT) e o contrato coletivo de trabalho. A doutrina majoritária as distingue das fontes heterônomas, que são impostas pelo Estado (Constituição, leis, etc.).

Conforme o material de apoio, "fontes autônomas = normas elaboradas pelos próprios destinatários (diretamente ou por meio dos sindicatos) Ex.: CCTs e ACTs". Portanto, a alternativa C está correta.

Tipo de Fonte

Característica

Exemplos

Autônomas

Elaboradas pelos próprios destinatários (trabalhadores e empregadores/sindicatos), sem participação direta do Estado

Convenções coletivas (CCT), acordos coletivos (ACT), contrato coletivo de trabalho

Heterônomas

Impostas pelo Estado ou por organismos internacionais

Constituição Federal, leis federais, medidas provisórias, tratados, regulamentos, portarias, instruções normativas, circulares

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, as leis federais e as medidas provisórias são fontes heterônomas, pois são produzidas pelo Estado, sem a participação direta dos destinatários (trabalhadores e empregadores).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tratados e convenções internacionais ratificados e regulamentos normativos também são fontes heterônomas, uma vez que emanam de órgãos estatais ou de organismos internacionais, não sendo criados pelas próprias partes da relação de trabalho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As convenções coletivas de trabalho (CCT), os acordos coletivos de trabalho (ACT) e o contrato coletivo de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas, pois decorrem da autonomia privada coletiva, ou seja, da negociação direta entre os sindicatos ou entre empresa e sindicato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Portarias, instruções normativas e circulares do Ministério do Trabalho são atos administrativos editados pelo Poder Executivo, portanto são fontes heterônomas, não autônomas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usos e costumes são fontes formais não escritas, mas não são autônomos no sentido de negociação coletiva; o laudo arbitral e a sentença normativa são decisões de terceiros (árbitro ou tribunal), não fruto de negociação direta. Assim, nenhum desses exemplos se enquadra como fonte formal autônoma, que exige a participação direta dos destinatários.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar fontes autônomas e heterônomas, lembre-se: autônomas = criadas pelos próprios destinatários (sindicatos/partes) através de negociação coletiva; heterônomas = criadas pelo Estado (leis, constituição, decretos). O contrato coletivo de trabalho é incluído pela doutrina como fonte autônoma.

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C lista corretamente as fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.

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