Questão de Direito do Trabalho — Direito do Trabalho — FCC 2022
Direito do Trabalho›Direito do Trabalho
Código
fc067952
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O tema relativo às fontes no Direito do Trabalho possui um enfoque especial por comportar um relevante elemento diferenciador desse segmento jurídico especializado perante os demais ramos existentes. Nesta seara, a Doutrina considera fontes formais autônomas
Aa Constituição Federal, as leis federais e as medidas provisórias.
Bos tratados e convenções internacionais após ratificação e adesão internas e os regulamentos normativos.
Cas convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalhos e o contrato coletivo de trabalho.
Das portarias, as instruções normativas e as circulares do Ministério do Trabalho.
Eos usos e costumes, o laudo arbitral no contexto do Direito Coletivo do Trabalho e a sentença normativa.
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GabaritoC — as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalhos e o contrato coletivo de trabalho.
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Fontes do Direito do Trabalho
Gabarito: letra C. As fontes formais autônomas são aquelas elaboradas pelos próprios destinatários das normas, ou seja, pelos trabalhadores e empregadores (ou seus sindicatos), sem participação direta do Estado. Exemplos clássicos são as convenções coletivas (CCT), os acordos coletivos (ACT) e o contrato coletivo de trabalho. A doutrina majoritária as distingue das fontes heterônomas, que são impostas pelo Estado (Constituição, leis, etc.).
Conforme o material de apoio, "fontes autônomas = normas elaboradas pelos próprios destinatários (diretamente ou por meio dos sindicatos) Ex.: CCTs e ACTs". Portanto, a alternativa C está correta.
Tipo de Fonte
Característica
Exemplos
Autônomas
Elaboradas pelos próprios destinatários (trabalhadores e empregadores/sindicatos), sem participação direta do Estado
Convenções coletivas (CCT), acordos coletivos (ACT), contrato coletivo de trabalho
Heterônomas
Impostas pelo Estado ou por organismos internacionais
A Constituição Federal, as leis federais e as medidas provisórias são fontes heterônomas, pois são produzidas pelo Estado, sem a participação direta dos destinatários (trabalhadores e empregadores).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tratados e convenções internacionais ratificados e regulamentos normativos também são fontes heterônomas, uma vez que emanam de órgãos estatais ou de organismos internacionais, não sendo criados pelas próprias partes da relação de trabalho.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As convenções coletivas de trabalho (CCT), os acordos coletivos de trabalho (ACT) e o contrato coletivo de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas, pois decorrem da autonomia privada coletiva, ou seja, da negociação direta entre os sindicatos ou entre empresa e sindicato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Portarias, instruções normativas e circulares do Ministério do Trabalho são atos administrativos editados pelo Poder Executivo, portanto são fontes heterônomas, não autônomas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usos e costumes são fontes formais não escritas, mas não são autônomos no sentido de negociação coletiva; o laudo arbitral e a sentença normativa são decisões de terceiros (árbitro ou tribunal), não fruto de negociação direta. Assim, nenhum desses exemplos se enquadra como fonte formal autônoma, que exige a participação direta dos destinatários.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar fontes autônomas e heterônomas, lembre-se: autônomas = criadas pelos próprios destinatários (sindicatos/partes) através de negociação coletiva; heterônomas = criadas pelo Estado (leis, constituição, decretos). O contrato coletivo de trabalho é incluído pela doutrina como fonte autônoma.
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C lista corretamente as fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.