Relação de emprego: conceitos de empregado e empregador na CLT
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do parágrafo único do art. 6º da CLT, que equipara os meios telemáticos e informatizados aos meios pessoais e diretos para fins de subordinação jurídica. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou conceitos consolidados, conforme se demonstra a seguir.
Elemento | Conceito Legal (CLT) | Requisitos / Características |
|---|
Empregado (art. 3º) | Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. | Pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade. |
Empregador (art. 2º) | Empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. | Pode ser pessoa física ou jurídica; não exige finalidade lucrativa; inclui profissionais liberais. |
Subordinação jurídica (art. 6º, parágrafo único) | Equiparam-se aos meios pessoais e diretos os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão. | Independe do meio utilizado (presencial ou a distância). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o disposto no art. 6º, parágrafo único da CLT:
Art. 6CLT
Art. 6º — Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único — Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Assim, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o profissional liberal, mesmo admitindo empregados, não se equipara ao empregador. Isso é falso. O art. 2º da CLT define empregador como a empresa, individual ou coletiva, que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, incluindo a pessoa física (o profissional liberal) que exerce atividade econômica e assume os riscos. Não há exclusão legal. O erro está em negar a condição de empregador a quem preenche os requisitos do art. 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que associação recreativa sem fins lucrativos não pode ser empregadora por faltar atividade lucrativa. O art. 2º da CLT não exige finalidade lucrativa para caracterizar o empregador. Qualquer entidade, com ou sem fins econômicos, que admita trabalhadores como empregados, assume os riscos e dirige a prestação, será considerada empregadora. Exemplo: sindicatos, associações, entidades filantrópicas. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o marido não pode ser empregado da esposa casada em comunhão de bens em razão do parentesco. A CLT não veda o vínculo de emprego entre cônjuges ou parentes. O regime de bens (comunhão universal, parcial etc.) não impede a configuração da relação de emprego, desde que presentes os requisitos do art. 3º (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação). O vínculo será reconhecido se houver efetiva prestação de serviços com subordinação. A alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define empregado como "pessoa física ou jurídica" que presta serviços "eventuais". O art. 3º da CLT é expresso:
Art. 3CLT
Art. 3º — Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A alternativa erra ao incluir "pessoa jurídica" (o empregado é sempre pessoa física) e ao trocar "não eventual" por "eventuais". Incorreta.
Gabarito: letra A.