Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — FCC 2022

Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
Código
fc067953
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
A Consolidação das Leis do Trabalho conceitua as figuras essenciais de um contrato de trabalho como sendo empregado e empregador, apresentando requisitos desta relação de emprego. Segundo essa norma,
  1. Aos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
  2. Bos profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados, não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego.
  3. Cuma associação recreativa sem fins lucrativos não poderá ser considerada empregadora para efeitos da relação de emprego, por faltar o requisito da atividade lucrativa do empregador.
  4. Do marido não poderá ser considerado empregado de sua esposa, casada em regime de comunhão de bens, em razão do grau de parentesco, mesmo que presentes os requisitos legais da relação de emprego.
  5. Econsidera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços eventuais a pessoa jurídica mediante remuneração e sob a dependência desta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação de emprego: conceitos de empregado e empregador na CLT

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do parágrafo único do art. 6º da CLT, que equipara os meios telemáticos e informatizados aos meios pessoais e diretos para fins de subordinação jurídica. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou conceitos consolidados, conforme se demonstra a seguir.

Elemento

Conceito Legal (CLT)

Requisitos / Características

Empregado (art. 3º)

Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade.

Empregador (art. 2º)

Empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Pode ser pessoa física ou jurídica; não exige finalidade lucrativa; inclui profissionais liberais.

Subordinação jurídica (art. 6º, parágrafo único)

Equiparam-se aos meios pessoais e diretos os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.

Independe do meio utilizado (presencial ou a distância).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o disposto no art. 6º, parágrafo único da CLT:

Art. 6CLT

Art. 6º — Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único — Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Assim, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o profissional liberal, mesmo admitindo empregados, não se equipara ao empregador. Isso é falso. O art. 2º da CLT define empregador como a empresa, individual ou coletiva, que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, incluindo a pessoa física (o profissional liberal) que exerce atividade econômica e assume os riscos. Não há exclusão legal. O erro está em negar a condição de empregador a quem preenche os requisitos do art. 2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que associação recreativa sem fins lucrativos não pode ser empregadora por faltar atividade lucrativa. O art. 2º da CLT não exige finalidade lucrativa para caracterizar o empregador. Qualquer entidade, com ou sem fins econômicos, que admita trabalhadores como empregados, assume os riscos e dirige a prestação, será considerada empregadora. Exemplo: sindicatos, associações, entidades filantrópicas. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o marido não pode ser empregado da esposa casada em comunhão de bens em razão do parentesco. A CLT não veda o vínculo de emprego entre cônjuges ou parentes. O regime de bens (comunhão universal, parcial etc.) não impede a configuração da relação de emprego, desde que presentes os requisitos do art. 3º (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação). O vínculo será reconhecido se houver efetiva prestação de serviços com subordinação. A alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define empregado como "pessoa física ou jurídica" que presta serviços "eventuais". O art. 3º da CLT é expresso:

Art. 3CLT

Art. 3º — Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A alternativa erra ao incluir "pessoa jurídica" (o empregado é sempre pessoa física) e ao trocar "não eventual" por "eventuais". Incorreta.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc067953