Questão de Direito do Trabalho — Direito do Trabalho — FCC 2022
Direito do Trabalho›Direito do Trabalho
Código
fc067954
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Em relação aos princípios que orientam o Direito do Trabalho, nos termos prescritos pela doutrina, a legislação e o entendimento sumulado pelo TST estabelecem:
AO princípio da intangibilidade salarial admite exceções somente quando houver autorização expressa do trabalhador, ainda que causem prejuízos.
BDe acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, o conteúdo do contrato de emprego poderia ser modificado, caso ocorresse efetiva mudança no plano do sujeito empresarial.
CA Consolidação das Leis do Trabalho não possui nenhum dispositivo expresso que atribui aos princípios uma função integrativa ou que indique a primazia do interesse público.
DO Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
EO princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador, razão pela qual o ônus da prova quanto ao término do contrato de trabalho é do trabalhador, nas hipóteses em que são negados a prestação dos serviços e o despedimento.
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GabaritoD — O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
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Princípios do Direito do Trabalho
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao descrever o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual o juiz do trabalho pode valorar a situação fática comprovada em detrimento do rótulo formal do contrato. Esse princípio é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência trabalhistas. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais e súmulas do TST.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da intangibilidade salarial (ou irredutibilidade) proíbe descontos ou reduções salariais, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 462 da CLT). A afirmação de que exceções dependem apenas de autorização expressa do trabalhador, ainda que causem prejuízos, é falsa. As exceções legais são taxativas (contribuições sindicais, pensão alimentícia, adiantamentos, etc.) e não se sujeitam à simples vontade das partes. Ademais, o ordenamento veda descontos que acarretem prejuízo ao empregado, salvo nos casos autorizados por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da intangibilidade contratual objetiva (ou inalterabilidade contratual lesiva) estabelece que o contrato de trabalho não pode ser modificado unilateralmente para prejudicar o empregado (art. 468 da CLT). A mera mudança no plano do sujeito empresarial (sucessão trabalhista) não autoriza a alteração contratual; pelo contrário, o contrato se mantém íntegro com o sucessor (art. 10, 448 e 448-A da CLT). Portanto, a modificação do conteúdo contratual não é permitida nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CLT possui ao menos um dispositivo expresso que atribui função integrativa aos princípios e indica a primazia do interesse público: o art. 8º, caput (e §1º). Nele, determina-se que as autoridades e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão por princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e sempre de modo que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Logo, a afirmação de que não há dispositivo expresso é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da primazia da realidade sobre a forma autoriza o magistrado a desconsiderar o rótulo jurídico formal e apreciar a situação de fato comprovada, especialmente nas relações de trabalho. Tal princípio é pacífico na doutrina e na jurisprudência (Súmula 12 do TST e diversos julgados). A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do contrato de trabalho presume que o vínculo empregatício se prolonga no tempo, sendo essa presunção favorável ao empregado (Súmula 212 do TST). Por isso, o ônus da prova do término do contrato é do empregador, e não do trabalhador. A alternativa inverteu a presunção e o ônus, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do ônus da prova na alternativa E: o candidato pode confundir a presunção de continuidade (favorável ao empregado) com a presunção de validade do contrato (que também é favorável ao empregador na inicial?). Lembre-se: a Súmula 212 do TST é clara — o ônus de provar o término do contrato é do empregador, pois a continuidade é presunção favorável ao empregado.