Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc067962
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Mediante apuração em inquérito civil constatou-se que determinado gestor de universidade pública estadual praticou negligentemente ato administrativo que causou lesão ao patrimônio público. Levando em consideração o previsto na Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações instituídas pela Lei no 14.230/2021:
Acaberá ação de improbidade administrativa contra o gestor pela prática de ato de natureza culposa que cause prejuízo ao erário.
Bsomente se constatada violação concomitante aos princípios da Administração pública caberá ação de improbidade contra o gestor que, agindo com culpa, pratica ato que causou prejuízo ao erário.
Cnão caberá ação de improbidade administrativa no caso, pois só estão sujeitos a seu regime os servidores da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dnão caberá ação de improbidade administrativa, pois apenas condutas dolosas tipificadas nos artigos 9o , 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, ressalvados tipos previstos em leis especiais, podem ensejar a propositura dessa ação, podendo o agente ser responsabilizado civilmente pelo dano causado ao erário.
Ecaberá ação de improbidade administrativa, pois a negligência do gestor público, que pratica ato culposo lesivo ao erário, é equiparada a ato doloso, para fins de configuração da improbidade administrativa.
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GabaritoD — não caberá ação de improbidade administrativa, pois apenas condutas dolosas tipificadas nos artigos 9o , 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, ressalvados tipos previstos em leis especiais, podem ensejar a propositura dessa ação, podendo o agente ser responsabilizado civilmente pelo dano causado ao erário.
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Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra D. Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo, inclusive o ato que causa lesão ao erário (antigo art. 10 admitia culpa). No caso de conduta negligente (culposa), não há improbidade, mas o agente pode ser responsabilizado civilmente, com base no art. 37, §6º da CF, que admite dolo ou culpa.
A questão testa a principal alteração trazida pela Lei 14.230/2021: a eliminação da modalidade culposa para os atos de improbidade. Antes, o art. 10 (lesão ao erário) podia ser praticado com dolo ou culpa. Agora, exige-se dolo. Já a responsabilidade civil do agente público permanece cabível tanto por dolo quanto por culpa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que cabe ação de improbidade por ato culposo. Hoje isso não é mais possível, pois o art. 10 exige dolo. O ato culposo gera apenas responsabilidade civil.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Condiciona a improbidade culposa à violação concomitante de princípios. Mesmo que houvesse violação a princípios, a improbidade exige dolo (art. 11 também passou a exigir dolo). A alternativa está errada ao admitir culpa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Erra ao restringir o âmbito de aplicação da LIA. O art. 1º prevê que a lei se aplica a qualquer agente público contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes federativos. Universidades públicas (estaduais) se incluem.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que não cabe improbidade por culpa, pois a lei atual exige dolo para os atos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11. E complementa corretamente: o agente pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado, já que a responsabilidade civil (regressiva) independe de dolo (CF, art. 37, §6º).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Equivoca-se ao equiparar negligência (culpa) a dolo. Não há tal previsão legal. A negligência continuará sendo forma de culpa, insuficiente para improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que ato culposo ainda configura improbidade (alternativas A, B, E) ou que a LIA não se aplica a universidades (alternativa C). Lembre-se: a reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa; a responsabilidade civil sobrevive, mas não como improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa