Questão de Filosofia do Direito — Interpretação e Hermenêutica Jurídicas — FCC 2022
Filosofia do Direito›Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
Código
fc067974
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Dispõe o artigo 5o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Tal dispositivo legal
Anão se aplica às cláusulas gerais impostas pelo legislador, as quais devem ser interpretadas a partir da natureza do bem jurídico tutelado pela norma.
Bpropicia interpretação atualizada da lei, compatível com as necessidades sociais de dado contexto histórico em que aplicada.
Ccompreende a proporcionalidade, mas apenas nas hipóteses em que se tratar de sanção civil.
Dcontempla o método de interpretação histórico.
Enão se relaciona com a função social.
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GabaritoB — propicia interpretação atualizada da lei, compatível com as necessidades sociais de dado contexto histórico em que aplicada.
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Art. 5º da LINDB — Interpretação teleológico-social
Gabarito: alternativa B. O art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que, ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Esse dispositivo consagra o chamado método teleológico-social de interpretação, que permite ao julgador adaptar o sentido da norma às necessidades sociais do momento em que é aplicada, atualizando-a sem depender de alteração legislativa formal.
Art. 5LINDB
Art. 5º — "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o art. 5º não se aplica às cláusulas gerais. Na verdade, o dispositivo aplica-se a toda e qualquer norma, inclusive cláusulas gerais, que exigem justamente uma interpretação orientada por valores (fins sociais e bem comum). A interpretação de cláusulas gerais não se restringe à "natureza do bem jurídico", mas também deve considerar o contexto social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O comando "atender aos fins sociais" e "exigências do bem comum" autoriza (e impõe) que a lei seja interpretada de modo compatível com as necessidades sociais contemporâneas, permitindo uma atualização do direito sem alteração textual. É exatamente a ideia de que a lei deve ser aplicada no contexto histórico em que se encontra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proporcionalidade é um princípio autônomo, geralmente extraído do devido processo legal substantivo, e não é o conteúdo central do art. 5º. Além disso, o dispositivo não se limita a sanções civis — abrange toda aplicação da lei, incluindo matéria penal, administrativa, tributária, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O método histórico busca a intenção original do legislador (occasio legis), enquanto o art. 5º determina que se atente aos fins sociais atuais (a ratio legis em sua dimensão dinâmica). Trata-se de método teleológico-sociológico, não histórico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dispositivo expressamente se relaciona com a função social da lei, ao mencionar "fins sociais" e "bem comum". A função social é justamente o que ele consagra.
PEGA ESSA DICA!
O art. 5º da LINDB é um dos principais fundamentos para a interpretação evolutiva ou atualizadora do direito. Em provas, distinga-o:
Histórico → vontade original do legislador.
Teleológico → finalidade da lei (pode ser original ou atual).
Sociológico → adequação às necessidades sociais do momento.
O art. 5º combina teleológico e sociológico, permitindo atualização.