Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc067986
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
A Administração Pública Federal lançou programa de assistência social voltado à população de rua e pretende envolver parceiros privados em sua execução. Para tanto,
Adeve celebrar contrato de gestão com organização social criada para essa finalidade, admitida dispensa de licitação se demonstrada a inexistência de outros possíveis interessados.
Bpoderá celebrar acordo de cooperação com organização da sociedade civil cujo objeto social seja aderente ao pretendido pela Administração pública, admitido repasse de recursos públicos para viabilização do projeto.
Cpode licitar a contratação de termo de fomento com organização da sociedade civil cujo escopo social inclua objeto do programa, vedado repasse de recursos públicos para a entidade.
Ddeve formalizar termo de cooperação ou acordo de cooperação, precedido de chamamento para escolha da organização da sociedade civil que melhor atenda aos requisitos do edital e consiga implementar o projeto com recursos exclusivamente privados.
Epoderá realizar chamamento para escolha de organização da sociedade civil apta ao desenvolvimento do programa, formalizando o ajuste por meio de termo de colaboração, caso envolva repasse de recursos públicos para a entidade.
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GabaritoE — poderá realizar chamamento para escolha de organização da sociedade civil apta ao desenvolvimento do programa, formalizando o ajuste por meio de termo de colaboração, caso envolva repasse de recursos públicos para a entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra E. A Administração Pública pode firmar termo de colaboração com organização da sociedade civil, mediante chamamento público, quando houver repasse de recursos públicos para execução de programa de sua iniciativa (Lei 13.019/2014, art. 2º, VII c/c art. 35, I). As demais alternativas confundem os instrumentos ou as condições de transferência de recursos.
A Lei 13.019/2014 estabelece três instrumentos principais para parcerias com OSCs:
Art. 2Lei-13019
Lei 13.019/2014, art. 2º:
VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Já o acordo de cooperação (não definido no trecho, mas por exclusão) não envolve repasse de recursos.
Art. 35Lei-13019
Lei 13.019/2014, art. 35: A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
I – realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Instrumento
Proposta por
Envolve repasse de recursos?
Exige chamamento público?
Base legal
Termo de colaboração
Administração pública
Sim
Sim (regra geral)
Lei 13.019/2014, art. 2º, VII e art. 35, I
Termo de fomento
Organização da sociedade civil
Sim
Sim (regra geral)
Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII e art. 35, I
Acordo de cooperação
Qualquer parte
Não
Não (regra geral)
Lei 13.019/2014 (por exclusão)
Contrato de gestão
Administração pública (com OS)
Sim
Não (dispensa de licitação)
Lei 9.637/98
Parcerias com OSCs (Lei 13.019/2014): Termo de colaboração (Proposta da Administração, Repasse de recursos, Chamamento público); Termo de fomento (Proposta da OSC, Repasse de recursos, Chamamento público); Acordo de cooperação (Sem repasse de recursos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: utiliza contrato de gestão (instrumento próprio para Organizações Sociais, Lei 9.637/98) e prevê dispensa de licitação por inexistência de interessados, o que não se aplica ao regime da Lei 13.019/2014. O correto seria termo de colaboração ou fomento com chamamento público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: acordo de cooperação não admite repasse de recursos financeiros. O instrumento com repasse é termo de colaboração (proposta da Administração) ou termo de fomento (proposta da OSC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: termo de fomento envolve repasse de recursos (o texto diz "vedado repasse", o que é falso); além disso, a formalização não se dá por licitação, mas por chamamento público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a nomenclatura "termo de cooperação" não é utilizada (o correto é acordo de cooperação). O chamamento público não é obrigatório para acordo de cooperação (que não envolve recursos). A alternativa ainda impõe "deve formalizar" e "recursos exclusivamente privados", o que não corresponde à regra geral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: termo de colaboração é o instrumento adequado quando a Administração propõe o programa e há transferência de recursos, com chamamento público como regra (art. 35, I). A alternativa usa "poderá", admitindo exceções de dispensa de chamamento previstas na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três instrumentos: termo de colaboração (proposta da Administração + repasse), termo de fomento (proposta da OSC + repasse) e acordo de cooperação (interesse comum, sem repasse). Memorize a origem da proposta e a presença de repasse para não errar.