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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc067987
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O Estado desapropriou uma extensa área lindeira a uma rodovia federal, na qual instalou uma unidade de saúde e uma escola técnica, que ocuparam aproximadamente sessenta por cento do imóvel. Passados mais de vinte anos, a Administração pública realizou um chamamento público para recebimento de estudos técnicos sobre o potencial de aproveitamento econômico da área remanescente. Apurou-se, então, que com o crescimento do Município, a região onde se localiza o imóvel público passou a apresentar demanda por comércio e serviços. Com base nessas informações, pretende a Administração pública explorar economicamente a área remanescente do imóvel, destinando as receitas auferidas à política pública de saúde. Nesse caso, afigura-se viável
  1. Acontratar uma concessão de uso, mediante prévia licitação, ficando o concessionário responsável pelos investimentos necessários para a instalação de serviços e comércio na área.
  2. Balienar o imóvel, independentemente de licitação, desde que o adquirente se comprometa a destinar o imóvel para comércio e serviços, sob pena de reversão do bem.
  3. Ca contratação de uma permissão de uso, mediante prévia licitação, ficando o permissionário responsável pelos investimentos obrigatórios e autorizado a explorar economicamente o imóvel.
  4. Dcelebrar contrato de autorização de uso, considerando que a destinação do imóvel terá finalidade precípua de interesse privado.
  5. Elicitar a contratação de uma concessão de uso, precedida de oferta da área ao expropriado ou seus herdeiros, em razão do direito de preferência para aquisição da área.
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GabaritoA — contratar uma concessão de uso, mediante prévia licitação, ficando o concessionário responsável pelos investimentos necessários para a instalação de serviços e comércio na área.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração econômica de bem público remanescente de desapropriação

Gabarito: letra A. A área remanescente, após afetação parcial a serviço público (saúde e educação), é bem público dominical passível de exploração econômica mediante concessão de uso, com prévia licitação e responsabilidade do concessionário pelos investimentos. É a solução que compatibiliza o interesse público (destinação das receitas à saúde) com a necessidade de concorrência e segurança jurídica.

O caso trata de bem público adquirido por desapropriação, parcialmente afetado a serviços públicos (unidade de saúde e escola técnica). A porção não utilizada (40%) é bem dominical, pois desafetado de finalidade específica. Nessa condição, o Estado pode explorá-la economicamente, mas a alienação definitiva (venda) exige licitação e autorização legislativa; já a concessão de uso é forma de exploração temporária que preserva a propriedade pública, sendo adequada quando se pretende manter o bem no domínio estatal e auferir receitas. A concessão de uso é contrato administrativo pelo qual o particular utiliza o bem para fins de interesse privado, mas com ônus de realizar investimentos, e depende de licitação prévia.

Critério

Concessão de Uso (A)

Permissão de Uso (C)

Autorização de Uso (D)

Alienação (B)

Natureza jurídica

Contrato administrativo bilateral

Ato administrativo unilateral, precário

Ato administrativo unilateral, precário

Contrato de compra e venda

Exigência de licitação

Sim (obrigatória)

Não obrigatória (recomendável)

Não (ato discricionário)

Sim (concorrência)

Investimentos pelo particular

Sim (obrigação contratual)

Não (incompatível com precariedade)

Não (uso simples)

Sim (condição do comprador)

Transferência de domínio

Não (posse direta)

Não (posse direta)

Não (posse direta)

Sim (propriedade)

Adequação ao caso

Sim (exploração econômica com controle estatal)

Não (precariedade e falta de investimentos)

Não (interesse privado predominante)

Não (exigiria licitação e autorização legislativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de uso de bem público dominical exige licitação (Lei 14.133/2021, art. 76, II), e o concessionário assume os investimentos para implantação de comércio e serviços. As receitas podem ser vinculadas a políticas públicas, como a saúde. É a figura jurídica mais adequada ao caso, pois compatibiliza exploração econômica com controle estatal e concorrência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alienação de bem público imóvel depende de licitação (na modalidade concorrência) e autorização legislativa (art. 17, I, da Lei 8.666/1993 ou art. 76 da Lei 14.133/2021). Não é possível venda “independentemente de licitação” apenas com compromisso de destinação; as hipóteses de dispensa e inexigibilidade são taxativas e não abrangem o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A permissão de uso é ato unilateral, precário e discricionário, normalmente sem exigência de investimentos vultosos e sem licitação obrigatória (embora possa haver). Adequa-se a usos transitórios e de pequeno porte. No cenário, com investimentos necessários para instalação de comércio e serviços, a concessão de uso é o instrumento próprio, mais estável e oneroso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização de uso é ato unilateral e precário, voltado a interesses predominantemente privados e de curta duração (ex.: realização de evento). Não se presta a empreendimentos que demandem investimentos significativos e exploração econômica continuada. Além disso, não há previsão de licitação obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preferência do expropriado (direito de retrocessão) só existe se o bem não for utilizado para a finalidade declarada. No caso, o imóvel foi parcialmente utilizado (60%) e a área remanescente não estava vinculada ao projeto expropriatório original; não há direito de preferência. A desapropriação já se consumou, e o expropriado recebeu indenização. Não há previsão legal de oferta prévia ao expropriado para concessão de uso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as figuras de permissão e autorização de uso, que são mais precárias e não exigem licitação ou investimentos. A chave é identificar que o caso exige contrato bilateral e formal, com obrigações de investimento, o que é próprio da concessão de uso. Fique atento: “concessão de uso” exige licitação; “permissão de uso” é precária e dispensa licitação (mas pode ser licitada); “autorização de uso” é ainda mais informal.

Gabarito: letra A — concessão de uso com licitação prévia.

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