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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067991
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), em relação à prestação de garantia dos contratos administrativos,
  1. Aautoriza a utilização de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira estrangeira, desde que autorizada a operar pela autoridade reguladora do país-sede da empresa prestadora da garantia.
  2. Bexonera a seguradora, em caso de inadimplência do contratado em relação ao pagamento do prêmio do seguro-garantia.
  3. Cfaculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia a ser prestada, exceto nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, em que a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro-garantia.
  4. Dmantém a obrigação, para o contratado, de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até eventual advento do termo contratual ou rescisão do contrato, ainda que haja suspensão do contrato ou inadimplemento pela Administração contratante.
  5. Eadmite a prestação de caução em títulos de dívida privada, desde que tenham classificação máxima conferida por agência classificadora de risco registrada na CVM.
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GabaritoC — faculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia a ser prestada, exceto nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, em que a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro-garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia nos contratos administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A nova Lei de Licitações determina que, em regra, cabe ao contratado optar pela modalidade de garantia (art. 96, §1º). A exceção está nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, nas quais a Administração pode exigir a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia (art. 99). É exatamente essa regra que a alternativa C espelha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito jurídico de dispositivos importantes. Em B, inverte a regra do art. 97, II (o seguro-garantia continua em vigor mesmo sem pagamento do prêmio – a seguradora não é exonerada). Em D, o art. 96, §2º estabelece que o contratado fica desobrigado de renovar a garantia na suspensão por inadimplemento da Administração – a alternativa diz o contrário. Atenção a essas inversões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiança bancária deve ser emitida por instituição autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, não por autoridade estrangeira. O art. 96, §1º, III é claro:

Art. 96, III, §1Lei-14133

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil

Portanto, a alternativa erra ao mencionar autoridade reguladora do país-sede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O seguro-garantia não exonera a seguradora em caso de inadimplemento do prêmio. O art. 97, II determina o oposto:

Art. 97, IILei-14133

II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Logo, a seguradora permanece responsável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral é a faculdade de escolha do contratado (art. 96, §1º), e a exceção está no art. 99 para obras e serviços de engenharia de grande vulto:

Art. 96, §1Lei-14133

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia...

Art. 99Lei-14133

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia...

A alternativa descreve exatamente essa situação: faculdade ao contratado, com exceção para grande vulto onde a Administração pode exigir seguro-garantia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou endossar a apólice. É o que prevê o art. 96, §2º:

Art. 96, §2Lei-14133

Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

A alternativa afirma o contrário, portanto incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A caução admitida é somente em dinheiro ou títulos da dívida pública, não em títulos de dívida privada. Além disso, não há exigência de classificação por agência registrada na CVM. O art. 96, §1º, I:

Art. 96, I, §1Lei-14133

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil...

Logo, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra C.

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