Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067991
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), em relação à prestação de garantia dos contratos administrativos,
Aautoriza a utilização de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira estrangeira, desde que autorizada a operar pela autoridade reguladora do país-sede da empresa prestadora da garantia.
Bexonera a seguradora, em caso de inadimplência do contratado em relação ao pagamento do prêmio do seguro-garantia.
Cfaculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia a ser prestada, exceto nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, em que a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro-garantia.
Dmantém a obrigação, para o contratado, de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até eventual advento do termo contratual ou rescisão do contrato, ainda que haja suspensão do contrato ou inadimplemento pela Administração contratante.
Eadmite a prestação de caução em títulos de dívida privada, desde que tenham classificação máxima conferida por agência classificadora de risco registrada na CVM.
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GabaritoC — faculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia a ser prestada, exceto nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, em que a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro-garantia.
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Garantia nos contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A nova Lei de Licitações determina que, em regra, cabe ao contratado optar pela modalidade de garantia (art. 96, §1º). A exceção está nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, nas quais a Administração pode exigir a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia (art. 99). É exatamente essa regra que a alternativa C espelha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito jurídico de dispositivos importantes. Em B, inverte a regra do art. 97, II (o seguro-garantia continua em vigor mesmo sem pagamento do prêmio – a seguradora não é exonerada). Em D, o art. 96, §2º estabelece que o contratado fica desobrigado de renovar a garantia na suspensão por inadimplemento da Administração – a alternativa diz o contrário. Atenção a essas inversões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiança bancária deve ser emitida por instituição autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, não por autoridade estrangeira. O art. 96, §1º, III é claro:
Art. 96, III, §1Lei-14133
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil
Portanto, a alternativa erra ao mencionar autoridade reguladora do país-sede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O seguro-garantia não exonera a seguradora em caso de inadimplemento do prêmio. O art. 97, II determina o oposto:
Art. 97, IILei-14133
II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
Logo, a seguradora permanece responsável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral é a faculdade de escolha do contratado (art. 96, §1º), e a exceção está no art. 99 para obras e serviços de engenharia de grande vulto:
Art. 96, §1Lei-14133
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia...
Art. 99Lei-14133
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia...
A alternativa descreve exatamente essa situação: faculdade ao contratado, com exceção para grande vulto onde a Administração pode exigir seguro-garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou endossar a apólice. É o que prevê o art. 96, §2º:
Art. 96, §2Lei-14133
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
A alternativa afirma o contrário, portanto incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A caução admitida é somente em dinheiro ou títulos da dívida pública, não em títulos de dívida privada. Além disso, não há exigência de classificação por agência registrada na CVM. O art. 96, §1º, I:
Art. 96, I, §1Lei-14133
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil...