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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc067992
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Considere a seguinte notícia:O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei no 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação e as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.(Portal do STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br, notícia publicada em 17/12/2020)Nos termos da teoria dos atos administrativos, o STF, na decisão acima, afirmou que o ato administrativo que venha a impor a compulsoriedade vacinal é despido do atributo da
  1. Aimperatividade.
  2. Bpublicidade.
  3. Cexigibilidade.
  4. Dpresunção de legitimidade.
  5. Eexecutoriedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — executoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Atributos: imperatividade, exigibilidade, executoriedade

Gabarito: letra E. O STF decidiu que a vacinação compulsória pode ser imposta por medidas restritivas (multa, restrições), mas não pode ser realizada à força. Isso significa que o ato administrativo que determina a vacinação possui os atributos de imperatividade, exigibilidade, publicidade e presunção de legitimidade, porém carece do atributo da executoriedade (autoexecutoriedade), que permitiria a execução material direta e imediata pela Administração, sem necessidade de autorização judicial.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância. A decisão do STF reconhece que o Estado pode impor a vacinação, ou seja, a ordem é imperativa. Portanto, o ato possui imperatividade, não é despido desse atributo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A publicidade é o atributo que exige a divulgação oficial do ato para produzir efeitos. A decisão do STF não nega a publicidade; ao contrário, a notícia indica que a decisão foi publicada. O ato administrativo que venha a impor a compulsoriedade será publicado, possuindo publicidade.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A exigibilidade é a capacidade do ato de ser exigido do particular, podendo a Administração usar meios indiretos de coerção (multas, restrições). O STF afirmou que o Estado pode impor medidas como multa e impedimento de frequentar lugares, o que demonstra que o ato possui exigibilidade.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a lei e a verdade dos fatos, até prova em contrário. A decisão do STF não afasta essa presunção; o ato é presumidamente legítimo. Não é esse o atributo ausente.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A executoriedade (ou autoexecutoriedade) é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato sem necessidade de autorização judicial, inclusive usando força física. O STF foi claro: "não pode fazer a imunização à força". Isso significa que o ato administrativo que impõe a vacinação compulsória não possui executoriedade – a Administração não pode aplicar a vacina contra a vontade do cidadão; depende de medidas indiretas ou de intervenção judicial. Portanto, o ato é despido desse atributo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade permite meios indiretos de coerção (multas), enquanto a executoriedade permite a execução material direta (uso da força). O STF reconheceu a exigibilidade (medidas restritivas), mas negou a executoriedade (vacinação forçada). O candidato pode achar que falta exigibilidade, mas o que falta é executoriedade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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