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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc067995
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP) dispõe, a propósito do exercício do direito de petição pelo servidor, que
  1. Ao prazo para a decisão dos pedidos de reconsideração será de quinze dias e o de recursos, de trinta dias, a partir da data de recebimento.
  2. Bos pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo, sendo que, na hipótese de provimento, feitas as retificações cabíveis, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado, salvo se a autoridade julgadora decidir de forma diversa.
  3. Ca reapresentação do recurso à mesma autoridade é admitida, desde que acompanhada de novos argumentos ou fundada em novas provas.
  4. Da petição dirigida à autoridade incompetente para decidi-la deverá ser, de imediato, arquivada.
  5. Ea petição, em casos de pedido de reconsideração, será dirigida à autoridade imediatamente superior àquela que indeferiu total ou parcialmente o pedido inicial ou o recurso, ou à autoridade que expediu o ato impugnado.
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GabaritoB — os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo, sendo que, na hipótese de provimento, feitas as retificações cabíveis, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado, salvo se a autoridade julgadora decidir de forma diversa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de petição – Reconsideração e recurso administrativo

Gabarito: letra B. A alternativa correta descreve exatamente a regra do Art. 264 da Lei 6.174/1970 (Regime jurídico dos servidores do Paraná, aplicável à ESUNICAMP por similaridade): os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; se providos, retroagem à data do ato impugnado, salvo decisão diversa da autoridade julgadora. É a essência do efeito devolutivo.

A questão exige conhecimento das regras gerais do direito de petição no âmbito do servidor público, especialmente os prazos, competência e efeitos dos recursos. O conteúdo de apoio reforça que o efeito presumível é o devolutivo, e a retroatividade é a regra quando o recurso é provido.

Art. 264LEI-PR-6174-1970

Art. 264 — "O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo; o que fôr provido retroagirá, nos seus efeitos, à data do ato impugnado."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para decisão do pedido de reconsideração é de quinze dias e o dos recursos, trinta dias. O Art. 262, §1º da mesma lei estabelece prazo de trinta dias para o pedido de reconsideração e de sessenta dias para a decisão final do requerimento ou representação. Logo, os números estão trocados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o Art. 264: ausência de efeito suspensivo, retroatividade dos efeitos em caso de provimento, e a ressalva de que a autoridade julgadora pode dispor de forma diversa. É a literalidade do dispositivo e o entendimento doutrinário pacífico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite a "reapresentação do recurso à mesma autoridade" com novos argumentos ou provas. Isso configuraria um novo pedido de reconsideração, mas o Art. 262, II determina que o pedido de reconsideração não pode ser renovado. A via correta para reexame com fatos novos é a revisão (Lei 9.784/99, art. 65), não a reiteração do recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina o arquivamento imediato da petição dirigida à autoridade incompetente. O princípio da informalidade e o dever de remessa obrigam a Administração a encaminhar o pedido à autoridade competente (art. 34 da Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente). Arquivar de imediato viola o direito de petição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equivoca o destinatário do pedido de reconsideração: afirma que deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que indeferiu o pedido. Na verdade, o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão (Art. 262, II). A autoridade superior é competente para o recurso hierárquico, não para a reconsideração.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se da diferença: reconsideração = mesma autoridade (não renovável); recurso = autoridade superior. E o efeito padrão é o devolutivo (sem suspensão), com retroatividade se provido.

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